Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015
- Código
- fc019434
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- A8 (oito) anos.
- B12 (doze) anos.
- C3 (três) anos.
- D16 (dezesseis) anos.
- E4 (quatro) anos.
GabaritoA — 8 (oito) anos.
Gabarito: letra A (8 anos). O art. 366 do CPP determina a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. O STF, no Tema 438 de Repercussão Geral, fixou que essa suspensão não é eterna: limita-se ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime. Para o furto simples, a pena máxima é de 4 anos, cujo prazo prescricional é de 8 anos (art. 109, IV, CP), logo o prazo prescricional ficará suspenso por 8 anos.
Afirma que o prazo prescricional fica suspenso por 8 anos. É exatamente o que resulta da aplicação do Tema 438 do STF: a suspensão não pode ultrapassar o prazo de prescrição da pena máxima em abstrato. No caso, a pena máxima do furto simples é 4 anos, cujo prazo prescricional é de 8 anos.
Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
STF Tema 438
STF Tema 438 de Repercussão Geral:
"Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso."
Aponta 12 anos. Esse prazo não encontra respaldo legal nem jurisprudencial. A suspensão máxima é de 8 anos, conforme o limite da prescrição pela pena máxima.
Aponta 3 anos. Não há amparo para esse prazo. Seria inferior ao prazo de prescrição da pena mínima (4 anos) e não corresponde ao limite fixado pelo STF.
Aponta 16 anos, que seria o dobro do prazo correto. Não há previsão de suspensão por prazo superior ao da prescrição da pena máxima.
Aponta 4 anos, que é o prazo de prescrição da pena mínima (1 ano → 4 anos de prescrição). O STF, contudo, adotou a pena máxima como parâmetro, resultando em 8 anos. Trocar a referência é o erro clássico da questão.
A banca apresenta os dois prazos prescricionais (4 anos para a pena mínima e 8 anos para a máxima) para induzir o candidato a escolher o menor (4 anos). A jurisprudência do STF, entretanto, determina que o limite da suspensão é o prazo da pena máxima (8 anos). Memorize: no art. 366, o tempo de suspensão é limitado ao prazo prescricional da pena máxima em abstrato.
Gabarito: letra A (8 anos).
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