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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fc019436
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o Júri, considere as afirmações a seguir.I. É, em tese, constitucional uma lei que atribua ao Júri a competência para julgar os crimes contra o patrimônio, além dos dolosos contra a vida.II. Se, após instrução da primeira fase, o juiz entender pela desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal consumada, poderá julgar imediatamente o feito.III. Se, em plenário, a tese sustentada pela defesa consistir exclusivamente na negativa de autoria, a votação dos quesitos se encerrará se os jurados responderem afirmativamente aos dois primeiros quesitos.IV. A decisão sobre a incidência ou não das agravantes e atenuantes alegadas nos debates será do Juiz-presidente, no momento de prolação da sentença. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CI e IV.
  4. DII.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Júri – Procedimento especial

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmações I e IV. A competência do Júri pode ser ampliada por lei ordinária (CF, art. 5º, XXXVIII – interpretação do STF). Já a desclassificação no sumário de culpa não autoriza o juiz a julgar imediatamente o feito (CPP, art. 419). A votação dos quesitos não se encerra com resposta afirmativa aos dois primeiros (CPP, art. 483). E as agravantes/atenuantes são decididas pelo juiz-presidente na sentença (CPP, art. 492).

Item

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

Correto?

I

É, em tese, constitucional uma lei que atribua ao Júri a competência para julgar os crimes contra o patrimônio, além dos dolosos contra a vida.

A CF/88 não estabelece rol exaustivo; STF admite ampliação por lei ordinária.

CF, art. 5º, XXXVIII

II

Se, após instrução da primeira fase, o juiz entender pela desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal consumada, poderá julgar imediatamente o feito.

O juiz não pode julgar; deve remeter os autos ao juízo competente.

CPP, art. 419

III

Se, em plenário, a tese sustentada pela defesa consistir exclusivamente na negativa de autoria, a votação dos quesitos se encerrará se os jurados responderem afirmativamente aos dois primeiros quesitos.

A votação não se encerra; deve-se prosseguir para o 3º quesito (absolvição).

CPP, art. 483

IV

A decisão sobre a incidência ou não das agravantes e atenuantes alegadas nos debates será do Juiz-presidente, no momento de prolação da sentença.

O juiz-presidente decide na sentença, conforme previsão legal.

CPP, art. 492

  1. 1Judicium accusationis (1ª fase)
  2. 2Desclassificação (art. 419)
  3. 3Remessa ao juiz competente
  4. 4Judicium causae (2ª fase)
  5. 5Plenário – Quesitos (art. 483)
  6. 6Sentença (art. 492)
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Item I – ✅ Correto

A afirmação está correta. A Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII, garante a instituição do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas não estabelece um rol exaustivo. O STF já firmou entendimento de que é possível, em tese, que lei ordinária amplie a competência do Júri para outros crimes, desde que compatíveis com a natureza da instituição. Portanto, a afirmação é constitucionalmente viável.

Item II – ❌ Incorreto

Após a instrução da primeira fase (judicium accusationis), se o juiz entender que o fato não constitui crime doloso contra a vida – por exemplo, desclassificando homicídio tentado para lesão corporal consumada –, ele não pode julgar imediatamente o feito. Conforme o art. 419 do CPP, o juiz deve remeter os autos ao juiz competente para o julgamento do crime remanescente. O erro do item está em permitir o julgamento imediato pelo mesmo juiz, quando a competência para lesão corporal não é do Tribunal do Júri.

Item III – ❌ Incorreto

Em plenário, a votação dos quesitos segue a ordem do art. 483 do CPP: materialidade (1º), autoria (2º), absolvição (3º), causas de diminuição (4º), qualificadoras (5º) etc. Se a defesa sustenta exclusivamente negativa de autoria, a resposta afirmativa aos dois primeiros quesitos (materialidade e autoria) não encerra a votação. Pelo contrário: o juiz-presidente deve continuar a arguição, questionando se o acusado deve ser absolvido (terceiro quesito). O encerramento ocorre apenas se houver resposta negativa a um dos primeiros dois quesitos (absolvição).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (a) no item II, o candidato pode achar que a desclassificação permite sentença imediata, mas o CPP exige remessa ao juiz competente; (b) no item III, pensa que resposta positiva aos dois primeiros quesitos já condena, mas o rito exige que se prossiga para o quesito de absolvição. Fique atento: a votação só termina com a negativa de um quesito essencial ou após todos os quesitos.

Item IV – ✅ Correto

A afirmação está correta. Nos termos do art. 492, I, alíneas "a" a "c" do CPP, compete ao juiz-presidente, no momento da prolação da sentença condenatória, analisar e decidir sobre a incidência de circunstâncias agravantes e atenuantes alegadas em plenário. Os jurados decidem apenas sobre a materialidade, autoria, absolvição e qualificadoras (art. 483); as demais circunstâncias são de competência do magistrado.

Conclusão: Correto: I e IV → Gabarito: letra C.

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