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Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — FCC 2015

Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
fc019438
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere a situação hipotética descrita a seguir. Adriano e Márcio fazem parte do grupo “Brigadas Marrons", movimento formado, em sua maioria, por estudantes universitários que defendem o fim do Estado brasileiro e a implementação de uma comunidade estatal inédita, alicerçada sobre os ideais do movimento. As táticas do grupo se baseiam em depredação de ônibus e metrôs da cidade de São Paulo. Em certa data, Adriano e Márcio foram presos em flagrante, e, após, denunciados pela suposta prática dos crimes x, y e z, previstos no Código Penal. Citados, Adriano e Márcio não constituíram defensor, tendo deixado de apresentar resposta à acusação. Da prisão, fizeram chegar à imprensa a seguinte declaração: “Não reconhecemos nenhum órgão da justiça. Seremos, nós mesmos, nossos defensores, mesmo sem sermos advogados".Convenção Americana de Direito Humanos:"Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;".Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,
  1. Aa autodefesa de Adriano e Márcio poderia ser exercida apenas na audiência de custódia.
  2. Ba Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional.
  3. Co juiz nomeará defensores ad hoc para cada ato do processo.
  4. DAdriano e Márcio não serão defendidos por defensores custeados pelo mesmo Estado de que buscam a destruição.
  5. Ea Convenção autoriza a dispensa da defesa técnica, de modo que Adriano e Márcio poderão se defender sem constituir defensor técnico.
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GabaritoB — a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de defesa na Convenção Americana de Direitos Humanos

Gabarito: letra B. A Defensoria Pública atuará por mandato constitucional, pois a Convenção Americana, em seu art. 8.2(e), estabelece o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor fornecido pelo Estado quando o acusado não se defende pessoalmente nem nomeia defensor no prazo legal. No caso, Adriano e Márcio recusaram constituir advogado e pretendem defender-se por si mesmos, mas a defesa técnica é obrigatória no processo penal brasileiro, cabendo à Defensoria Pública provê-la, independentemente de sua condição econômica, em razão do mandato constitucional (CF, art. 134).

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José):

Art. 8.2 — “Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;”

A banca testa a interpretação da irrenunciabilidade da defesa técnica: mesmo que o acusado queira se autodefender, a Convenção assegura que, se ele não o fizer (ou não nomear advogado), o Estado deve prover um defensor. No caso concreto, os acusados declararam que se defenderão pessoalmente, mas não são advogados e não constituíram defensor, o que aciona a garantia do art. 8.2(e).

Direito de defesa (CADH, art. 8.2)
  • 1Autodefesa (d)
    • Pessoalmente
    • Em todo o processo
  • 2Defesa técnica (e)
    • Irrenunciável
    • Fornecida pelo Estado
      • Se não se defende pessoalmente
      • Se não nomeia defensor no prazo
  • 3Defensoria Pública (CF, art. 134)
    • Mandato constitucional
    • Independe da condição econômica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autodefesa só poderia ser exercida na audiência de custódia. A Convenção não impõe essa limitação; o direito de defender-se pessoalmente existe em todo o processo (art. 8.2(d)). A audiência de custódia é um momento processual, mas não exclui a autodefesa em outros atos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional (CF, art. 134), tem o dever de atuar na defesa dos acusados que não constituíram advogado, especialmente quando o direito à assistência jurídica é irrenunciável (art. 8.2(e) da Convenção). O juiz, ao constatar a ausência de defensor, deve intimar a Defensoria para assumir a defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz nomeará defensores ad hoc para cada ato. Embora possível em situações excepcionais, a regra é a atuação da Defensoria Pública, que tem estrutura permanente. A nomeação de defensor ad hoc ocorre apenas na falta ou impedimento do defensor público, não sendo a primeira medida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os acusados não serão defendidos por defensores custeados pelo Estado que buscam destruir. Isso é juridicamente irrelevante: o direito à defesa técnica é fundamental e independe da ideologia do acusado. O Estado não pode se recusar a prestar assistência por esse motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Convenção autoriza a dispensa da defesa técnica, permitindo que os acusados se defendam sem defensor. O art. 8.2(e) é claro: o direito ao defensor fornecido pelo Estado é irrenunciável. A autodefesa é permitida (art. 8.2(d)), mas não exclui a garantia de que, se o acusado não se defender adequadamente ou não nomear advogado, o Estado deve prover um. No caso, os acusados não são advogados e recusaram nomear defensor, o que impõe a atuação da Defensoria.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B.

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