Questão de Direito Processual Penal — Contraditório — FCC 2015
Direito Processual Penal›Contraditório
Código
fc019440
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...) aos envolvidos que defendem interesses contrapostos, de oportunidades para apresentação de argumentos orais ou escritos e de provas com vistas a fazer prevalecer suas respectivas teses perante a autoridade judicial"(Renato Stanziola Vieira, Paridade de armas no processo penal, Gazeta Jurídica, Brasília, 2014, p. 236). Com base no texto acima, é situação de NÃO violação ao princípio da paridade de armas:
AOferecimento de parecer do Ministério Público em recurso decorrente de ação penal de iniciativa pública.
BSustentação oral no Ministério Público após a defesa, em julgamento de recurso exclusivo da acusação.
CSigilo das medias cautelares em curso na investigação preliminar, cuja ciência ao investigado ou defensor possa prejudicar a eficácia do ato.
DAbertura de vista ao Ministério Público após oferecimento de resposta à acusação, onde se alega atipicidade pela incidência do princípio da insignificância.
EDistribuição dos espaços físicos entre as partes nos julgamentos populares.
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GabaritoC — Sigilo das medias cautelares em curso na investigação preliminar, cuja ciência ao investigado ou defensor possa prejudicar a eficácia do ato.
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Paridade de armas no processo penal – exceções
Gabarito: letra C. O sigilo de medidas cautelares em curso na investigação preliminar, quando necessário para garantir a eficácia do ato, não configura violação ao princípio da paridade de armas. A investigação preliminar é fase inquisitiva, na qual o contraditório é mitigado, sendo legítimo que se mantenha em segredo atos que poderiam ser frustrados se conhecidos pela defesa (CF, art. 5º, LV; doutrina de Renato Stanziola Vieira).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a fase investigatória (inquisitiva) e a fase processual (contraditória). O candidato pode pensar que qualquer sigilo viola a paridade, mas a lei admite a restrição na investigação para preservar a eficácia de medidas cautelares. Lembre-se: durante o inquérito policial, o contraditório não é pleno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O oferecimento de parecer do Ministério Público em recurso, sem contrapartida equivalente para a defesa (ou com desigualdade de oportunidade), viola a paridade de armas. A letra da alternativa é genérica, mas, no contexto, representa situação em que o MP atua sem o devido equilíbrio com a defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sustentação oral do Ministério Público após a defesa, em recurso exclusivo da acusação, concede à acusação a última palavra, invertendo a ordem natural e desequilibrando a relação processual. Viola o princípio da igualdade de armas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sigilo de medidas cautelares na investigação preliminar, quando a ciência puder prejudicar a eficácia do ato, é exceção legítima ao contraditório. A investigação é fase pré-processual inquisitiva, na qual o investigado não tem direito ao pleno conhecimento dos atos. A doutrina e a jurisprudência reconhecem essa exceção, desde que justificada (STF e STJ). Não há violação ao princípio da paridade de armas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abertura de vista ao Ministério Público após a resposta à acusação, sem que a defesa tenha a mesma oportunidade de se manifestar sobre os argumentos do MP, fere a igualdade processual. O contraditório exige bilateralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A distribuição dos espaços físicos nos julgamentos populares (Tribunal do Júri) deve ser equânime para não favorecer nenhuma das partes. Qualquer desigualdade na disposição (proximidade ao júri, visibilidade) pode comprometer a imparcialidade e violar a paridade de armas.
Gabarito: letra C – única hipótese que não viola o princípio da paridade de armas.