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Questão de Direito Processual Penal — Contraditório — FCC 2015

Direito Processual PenalContraditório
Código
fc019440
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...) aos envolvidos que defendem interesses contrapostos, de oportunidades para apresentação de argumentos orais ou escritos e de provas com vistas a fazer prevalecer suas respectivas teses perante a autoridade judicial"(Renato Stanziola Vieira, Paridade de armas no processo penal, Gazeta Jurídica, Brasília, 2014, p. 236). Com base no texto acima, é situação de NÃO violação ao princípio da paridade de armas:
  1. AOferecimento de parecer do Ministério Público em recurso decorrente de ação penal de iniciativa pública.
  2. BSustentação oral no Ministério Público após a defesa, em julgamento de recurso exclusivo da acusação.
  3. CSigilo das medias cautelares em curso na investigação preliminar, cuja ciência ao investigado ou defensor possa prejudicar a eficácia do ato.
  4. DAbertura de vista ao Ministério Público após oferecimento de resposta à acusação, onde se alega atipicidade pela incidência do princípio da insignificância.
  5. EDistribuição dos espaços físicos entre as partes nos julgamentos populares.
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GabaritoC — Sigilo das medias cautelares em curso na investigação preliminar, cuja ciência ao investigado ou defensor possa prejudicar a eficácia do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Paridade de armas no processo penal – exceções

Gabarito: letra C. O sigilo de medidas cautelares em curso na investigação preliminar, quando necessário para garantir a eficácia do ato, não configura violação ao princípio da paridade de armas. A investigação preliminar é fase inquisitiva, na qual o contraditório é mitigado, sendo legítimo que se mantenha em segredo atos que poderiam ser frustrados se conhecidos pela defesa (CF, art. 5º, LV; doutrina de Renato Stanziola Vieira).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a fase investigatória (inquisitiva) e a fase processual (contraditória). O candidato pode pensar que qualquer sigilo viola a paridade, mas a lei admite a restrição na investigação para preservar a eficácia de medidas cautelares. Lembre-se: durante o inquérito policial, o contraditório não é pleno.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O oferecimento de parecer do Ministério Público em recurso, sem contrapartida equivalente para a defesa (ou com desigualdade de oportunidade), viola a paridade de armas. A letra da alternativa é genérica, mas, no contexto, representa situação em que o MP atua sem o devido equilíbrio com a defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sustentação oral do Ministério Público após a defesa, em recurso exclusivo da acusação, concede à acusação a última palavra, invertendo a ordem natural e desequilibrando a relação processual. Viola o princípio da igualdade de armas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sigilo de medidas cautelares na investigação preliminar, quando a ciência puder prejudicar a eficácia do ato, é exceção legítima ao contraditório. A investigação é fase pré-processual inquisitiva, na qual o investigado não tem direito ao pleno conhecimento dos atos. A doutrina e a jurisprudência reconhecem essa exceção, desde que justificada (STF e STJ). Não há violação ao princípio da paridade de armas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A abertura de vista ao Ministério Público após a resposta à acusação, sem que a defesa tenha a mesma oportunidade de se manifestar sobre os argumentos do MP, fere a igualdade processual. O contraditório exige bilateralidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A distribuição dos espaços físicos nos julgamentos populares (Tribunal do Júri) deve ser equânime para não favorecer nenhuma das partes. Qualquer desigualdade na disposição (proximidade ao júri, visibilidade) pode comprometer a imparcialidade e violar a paridade de armas.

Gabarito: letra C – única hipótese que não viola o princípio da paridade de armas.

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