Iter Criminis
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a jurisprudência do STF, em especial sobre o latrocínio (art. 157, §3º do CP), firmou o entendimento de que o crime se consuma com a morte da vítima, independentemente da subtração da coisa, superando o conceito estrito de consumação do Código Penal (que exige a subtração). Esse posicionamento é amplamente aceito e consta da doutrina como uma exceção à regra geral (conforme o conteúdo de apoio: “A defeituosa redação da lei brasileira, contudo, tem levado a ter-se como consumado o latrocínio, ainda que não se consuma a subtração, mas apenas a morte da vítima”).
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | A jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal. | Correta. O STF entende que o latrocínio se consuma com a morte, independentemente da subtração, superando o conceito estrito do CP. | ✅ Gabarito |
B | A criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admitida pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. | Incorreta. O STF admite essa criminalização em diversos casos (ex.: Lei de Terrorismo, porte ilegal de arma). | ❌ Incorreta |
C | Em casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcoólica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo. | Incorreta. É possível o dolo eventual, e "tentativa de homicídio culposo" é juridicamente impossível (crime culposo não admite tentativa). | ❌ Incorreta |
D | Por razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis. | Incorreta. A tentativa de contravenção é impunível (art. 4º, LCP), mas falta disciplinar é ilícito administrativo, não penal. | ❌ Incorreta |
E | A correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo. | Incorreta. O dolo no crime tentado é o mesmo do crime consumado (dolo de consumar), não "dolo de tentar". | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa expressa exatamente a posição jurisprudencial consolidada: o STF entende que no latrocínio, a consumação ocorre com o resultado morte, mesmo que o agente não tenha conseguido subtrair a coisa. Isso ultrapassa a literalidade do conceito de consumação do roubo (que exige a subtração), mas é aceito como crime complexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF admite a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos em diversas situações (ex.: Lei de Terrorismo – Lei 13.260/2016 – que tipifica atos preparatórios; porte ilegal de arma de fogo – tese STJ 1256). Não há uma vedação genérica baseada no princípio da lesividade. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em acidente automobilístico sem morte, provocado por ingestão de álcool, é possível sim a caracterização de dolo eventual (embriaguez ao volante com assunção de risco). Ademais, a “tentativa de homicídio culposo” é juridicamente impossível, pois o crime culposo não admite tentativa (art. 14, II, CP). A alternativa confunde os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
De fato, o art. 4º da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) torna impunível a tentativa de contravenção. Contudo, a “falta disciplinar na execução penal” não é ilícito penal, mas administrativo, não se aplicando o conceito de tentativa criminal. Assim, a afirmação é parcialmente verdadeira para contravenções, mas incorreta ao incluir faltas disciplinares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime tentado exige dolo de consumar o delito, e não “dolo de tentar”. A tentativa é punível com a pena do crime consumado reduzida, e o excesso punitivo não é evitado por essa formulação subjetiva. A frase é conceitualmente imprecisa e não corresponde ao tratamento legal da tentativa no CP.
Gabarito: letra A.