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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2015

Direito PenalTipicidade
Código
fc019445
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o iter criminis é correto afirmar que
  1. Aa jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.
  2. Ba criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade.
  3. Cem casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcóolica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo.
  4. Dpor razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis.
  5. Ea correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo.
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GabaritoA — a jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iter Criminis

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a jurisprudência do STF, em especial sobre o latrocínio (art. 157, §3º do CP), firmou o entendimento de que o crime se consuma com a morte da vítima, independentemente da subtração da coisa, superando o conceito estrito de consumação do Código Penal (que exige a subtração). Esse posicionamento é amplamente aceito e consta da doutrina como uma exceção à regra geral (conforme o conteúdo de apoio: “A defeituosa redação da lei brasileira, contudo, tem levado a ter-se como consumado o latrocínio, ainda que não se consuma a subtração, mas apenas a morte da vítima”).

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.

Correta. O STF entende que o latrocínio se consuma com a morte, independentemente da subtração, superando o conceito estrito do CP.

Gabarito

B

A criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admitida pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade.

Incorreta. O STF admite essa criminalização em diversos casos (ex.: Lei de Terrorismo, porte ilegal de arma).

❌ Incorreta

C

Em casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcoólica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo.

Incorreta. É possível o dolo eventual, e "tentativa de homicídio culposo" é juridicamente impossível (crime culposo não admite tentativa).

❌ Incorreta

D

Por razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis.

Incorreta. A tentativa de contravenção é impunível (art. 4º, LCP), mas falta disciplinar é ilícito administrativo, não penal.

❌ Incorreta

E

A correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo.

Incorreta. O dolo no crime tentado é o mesmo do crime consumado (dolo de consumar), não "dolo de tentar".

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa expressa exatamente a posição jurisprudencial consolidada: o STF entende que no latrocínio, a consumação ocorre com o resultado morte, mesmo que o agente não tenha conseguido subtrair a coisa. Isso ultrapassa a literalidade do conceito de consumação do roubo (que exige a subtração), mas é aceito como crime complexo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF admite a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos em diversas situações (ex.: Lei de Terrorismo – Lei 13.260/2016 – que tipifica atos preparatórios; porte ilegal de arma de fogo – tese STJ 1256). Não há uma vedação genérica baseada no princípio da lesividade. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em acidente automobilístico sem morte, provocado por ingestão de álcool, é possível sim a caracterização de dolo eventual (embriaguez ao volante com assunção de risco). Ademais, a “tentativa de homicídio culposo” é juridicamente impossível, pois o crime culposo não admite tentativa (art. 14, II, CP). A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De fato, o art. 4º da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) torna impunível a tentativa de contravenção. Contudo, a “falta disciplinar na execução penal” não é ilícito penal, mas administrativo, não se aplicando o conceito de tentativa criminal. Assim, a afirmação é parcialmente verdadeira para contravenções, mas incorreta ao incluir faltas disciplinares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime tentado exige dolo de consumar o delito, e não “dolo de tentar”. A tentativa é punível com a pena do crime consumado reduzida, e o excesso punitivo não é evitado por essa formulação subjetiva. A frase é conceitualmente imprecisa e não corresponde ao tratamento legal da tentativa no CP.

Gabarito: letra A.

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