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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FCC 2015

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fc019446
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a configuração do crime continuado,
  1. Aa pluralidade de condutas com a unidade de resultado motivou a criação da ficção legal para impedir penas desproporcionais.
  2. Ba exasperação da pena, de um sexto até dois terços, aplica-se igualmente às penas restritivas de direitos e à pena de multa.
  3. Ca jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-subjetiva, própria do sistema finalista, que busca afirmar a pena em consonância com a expressão externa da pretensão do agente.
  4. Da parte geral do Código Penal de 1984 adotou expressamente a teoria segundo a qual é necessária a presença de unidade de desígnios e nexo subjetivo entre as condutas.
  5. Ea partir das modernas concepções normativas do dolo, a presença das circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, são incapazes de presumir a favor do réu a existência de unidade de propósitos.
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GabaritoC — a jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-subjetiva, própria do sistema finalista, que busca afirmar a pena em consonância com a expressão externa da pretensão do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime continuado

Gabarito: letra C. A jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-subjetiva para o crime continuado, exigindo, além dos requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução), um elemento subjetivo (unidade de desígnios), em harmonia com o sistema finalista. Essa é a orientação consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se extrai do art. 71 do Código Penal e da interpretação pretoriana.

Art. 71CP

Art. 71 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Correta?

Fundamento

A

Pluralidade de condutas com unidade de resultado motivou a ficção legal para impedir penas desproporcionais.

Crime continuado exige pluralidade de condutas e de resultados; unidade de resultado é do concurso formal.

B

Exasperação de 1/6 a 2/3 aplica-se igualmente a penas restritivas de direitos e multa.

A exasperação do art. 71 aplica-se à pena privativa de liberdade; penas restritivas e multa têm regras próprias (arts. 44, §3º, e 72 do CP).

C

STJ adota teoria objetivo-subjetiva (finalista), que busca pena conforme expressão externa da pretensão do agente.

Jurisprudência pacífica do STJ exige requisitos objetivos (tempo, lugar, modo) e subjetivos (unidade de desígnios), compatível com o finalismo.

D

Parte Geral do CP/1984 adotou expressamente a teoria que exige unidade de desígnios e nexo subjetivo.

O CP/1984 não adotou expressamente essa teoria; a exigência de unidade de desígnios é construção jurisprudencial.

E

Com as modernas concepções normativas do dolo, as circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução são incapazes de presumir unidade de propósitos a favor do réu.

Tais circunstâncias são justamente os requisitos objetivos que, somados ao elemento subjetivo, podem configurar o crime continuado.

Crime continuado (art. 71 CP)
  • 1Requisitos
    • Objetivos
      • Tempo
      • Lugar
      • Maneira de execução
    • Subjetivo
      • Unidade de desígnios
  • 2Teorias
    • Objetiva (só requisitos objetivos)
    • Objetivo-subjetiva (STJ)
      • Finalista
  • 3Efeitos
    • Pena de um só crime
    • Aumento de 1/6 a 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pluralidade de condutas com unidade de resultado motivou a ficção legal. O crime continuado pressupõe pluralidade de condutas e pluralidade de resultados (crimes da mesma espécie). A unidade de resultado não é elemento caracterizador; essa confusão remete ao concurso formal (uma ação, vários resultados). A ficção jurídica visa evitar penas desproporcionais, mas não por essa razão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exasperação da pena de um sexto a dois terços prevista no art. 71 aplica-se à pena privativa de liberdade de um dos crimes. Para penas restritivas de direitos e multa, há regras próprias (arts. 44, § 3º, e 72 do CP). A assertiva generaliza indevidamente a incidência do aumento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O STJ, em jurisprudência pacífica, adota a teoria objetivo-subjetiva (ou mista), que exige tanto elementos objetivos (tempo, lugar, modo de execução) quanto subjetivos (unidade de desígnios ou liame subjetivo). Essa teoria é compatível com o sistema finalista, que valoriza a finalidade da conduta. A expressão "em consonância com a expressão externa da pretensão do agente" reflete a busca por uma pena ajustada à sua intenção global.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Parte Geral do Código Penal de 1984 não adotou expressamente a teoria subjetiva. O art. 71 elenca apenas requisitos objetivos. A exigência de unidade de desígnios foi construída pela doutrina e jurisprudência, não pela lei. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as circunstâncias objetivas (tempo, lugar, etc.) são incapazes de presumir unidade de propósitos. Na teoria objetivo-subjetiva, justamente essas circunstâncias servem como indícios da unidade de desígnios, podendo beneficiar o réu. Logo, a assertiva inverte a lógica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que a lei disse (apenas requisitos objetivos) e o que a jurisprudência acrescentou (elemento subjetivo). Não confunda: a lei não exige unidade de desígnios; o STJ é que a exige. Nas alternativas D e E, cuidado com termos como "adotou expressamente" e "incapazes".

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra C.

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