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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc019447
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o regime disciplinar na execução penal é correto afirmar que
  1. Aa jurisprudência do STF não admite a relativização da legalidade nas faltas disciplinares, como a aplicação de falta grave pela posse de chip de telefone celular.
  2. Bo cumprimento de sanção disciplinar em cela escura deve ser comunicado pelo diretor ao juiz competente em até dez dias.
  3. Co descumprimento do dever de executar tarefas e ordens recebidas pelo preso configura falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei de Execução Penal.
  4. Dé destinado às penas privativas de liberdade, não existindo faltas graves na execução de pena restritiva de direitos.
  5. Ea condenação em falta disciplinar de natureza grave implica a revogação de um terço do tempo remido pelo trabalho ou estudo.
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GabaritoC — o descumprimento do dever de executar tarefas e ordens recebidas pelo preso configura falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei de Execução Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime disciplinar na execução penal

Gabarito: letra C. O descumprimento do dever de executar tarefas e ordens recebidas configura falta grave, conforme a Lei de Execução Penal (LEP). O art. 39, V, da LEP estabelece como dever do condenado a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; a sua inobservância é punida como falta grave nos arts. 50, VI, e 51, III, da mesma lei.

A questão testa o conhecimento das faltas disciplinares na execução penal, especialmente a classificação das faltas e as sanções aplicáveis. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não admite relativização da legalidade nas faltas disciplinares, citando a posse de chip de celular. No entanto, a LEP (art. 50, VII) considera falta grave a posse de aparelho telefônico ou similar, e a jurisprudência do STF (não citada nos autos) admite, em certos casos, a relativização quando o objeto não configura risco real à disciplina. Mas, independentemente disso, a alternativa é incorreta por afirmar que o STF não admite a relativização, o que não é verdadeiro de forma absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o cumprimento de sanção disciplinar em cela escura deve ser comunicado ao juiz em até dez dias. Ora, a LEP veda expressamente o emprego de cela escura (art. 45, § 2º). Logo, não há que se falar em comunicação de algo proibido. A alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 39, V, da LEP, constitui dever do condenado executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas. O art. 50, VI, e o art. 51, III, da LEP classificam como falta grave a inobservância dos deveres previstos nos incisos II e V do art. 39. Portanto, descumprir tarefas e ordens é falta grave. A alternativa está correta.

Art. 39Lei-7210

Art. 39 - Constituem deveres do condenado: ... V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as faltas graves só existem na execução de penas privativas de liberdade, não em penas restritivas de direitos. Isso é falso. O art. 51 da LEP prevê expressamente as faltas graves para condenados à pena restritiva de direitos, como descumprir injustificadamente a restrição imposta (inciso I) ou inobservar os deveres do art. 39 (inciso III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a falta grave implica revogação de um terço do tempo remido. Na verdade, o art. 127 da LEP determina que o condenado punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido (perda total), e não apenas um terço. O novo período de remição começa a partir da data da infração.

Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):

Art. 127 - O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Resumo: Apenas a alternativa C está em conformidade com a LEP. As demais apresentam erros: A (jurisprudência generalizada), B (cela escura vedada), D (faltas graves também nas restritivas), E (perda total do tempo remido, não um terço).

Gabarito: letra C.

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