AA apuração da base de cálculo dos impostos predial territorial urbano − IPTU e sobre a transmissão de bens imóveis − ITBI e de direitos a eles relativos, é idêntica em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
BComo regra, a modalidade de lançamento direto ou de ofício, previsto no artigo 149, do Código Tributário Nacional, é a empregada tanto para o imposto predial urbano − IPTU quanto para o imposto sobre a transmissão de bens imóveis − ITBI e de direitos a eles relativos.
CO imposto predial territorial urbano − IPTU e o imposto sobre transferência de bens imóveis − ITBI compreendem alíquotas progressivas por autorização Constitucional.
DIncide o imposto sobre transferência de bens imóveis − ITBI ao final da ação de usucapião, quando o pedido é julgado procedente e o requerente obtém a propriedade imobiliária.
EO Município poderá majorar anualmente, mediante a edição de decreto, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de atualização monetária da base de cálculo do imposto predial territorial urbano − IPTU, desde que não exceda ao percentual da inflação oficial.
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GabaritoE — O Município poderá majorar anualmente, mediante a edição de decreto, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de atualização monetária da base de cálculo do imposto predial territorial urbano − IPTU, desde que não exceda ao percentual da inflação oficial.
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Impostos Municipais (IPTU e ITBI)
Gabarito: letra E. O IPTU pode ter seu valor venal atualizado anualmente por decreto para mera correção monetária, desde que limitado ao percentual da inflação oficial (entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência). As demais alternativas contêm erros: a base de cálculo do IPTU e ITBI não é idêntica (A); o ITBI não é lançado de ofício como regra (B); a progressividade do ITBI não é autorizada expressamente pela Constituição, ao contrário do IPTU (C); e o ITBI não incide sobre usucapião (D, Súmula 470 STF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração da base de cálculo do IPTU e do ITBI é idêntica segundo jurisprudência do STJ. Na verdade, o IPTU tem como base o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN), enquanto o ITBI tem como base o valor da transação ou o valor venal, se maior, conforme legislação municipal. Não há identidade, e o STJ nunca firmou tal entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que tanto o IPTU quanto o ITBI são lançados de ofício (art. 149 CTN). O IPTU é tipicamente lançado de ofício, mas o ITBI é lançado por declaração (art. 147 CTN) ou por homologação, pois o contribuinte declara a transação e recolhe o imposto antes do registro. A generalização está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambos os impostos “compreendem alíquotas progressivas por autorização Constitucional”. O IPTU pode ser progressivo com base no valor do imóvel (art. 156, §1º, I CF), mas o ITBI não possui autorização constitucional expressa para progressividade. O STF, após a data desta prova, admitiu progressividade para ITBI em certos casos (RE 1.014.671 – Tema 796), mas a autorização constitucional direta não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI incide ao final da ação de usucapião. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, não havendo transferência onerosa de um anterior proprietário. O STF sumulou o entendimento (Súmula 470) de que o ITBI não incide sobre usucapião. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atualização monetária do valor venal do imóvel por decreto municipal é permitida, desde que limitada ao percentual da inflação oficial, conforme entendimento do STF (não configura majoração tributária, pois apenas corrige a base de cálculo). A edição de decreto para esse fim é válida, não violando o princípio da legalidade. A alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Progre$)
A progressividade do IPTU se dá em razão do VALOR do imóvel (progressividade fiscal, art. 156, §1º, I, CF).