Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2015
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fc019451
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No âmbito da Administração Tributária e da defesa dos direitos dos contribuintes em juízo, é correto afirmar:
AConsolidou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a tese segundo a qual é cabível o emprego de ação civil pública para impedir a cobrança de tributo, fundamentada na defesa de direitos individuais homogêneos dos contribuintes.
BDe acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é legítima a postura do Estado em apreender mercadorias quando essas não estiverem acompanhadas de documentação fiscal idônea a provar sua origem e em retê-las até a comprovação de procedência.
CO termo sanções políticas engloba uma série de exigências apostas ao contribuinte pela Administração Tributária com vistas a, de maneira indireta, impor àquele o pagamento de tributo, sendo sinônimo de obrigações acessórias.
DO oferecimento de fiança bancária não ilide a inclusão e não determina a exclusão do nome do contribuinte no CADIN, uma vez que, segundo o artigo 151, do Código Tributário Nacional, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
EO Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do instituto da denúncia espontânea nos casos de imposto sujeito ao lançamento por homologação.
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GabaritoB — De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é legítima a postura do Estado em apreender mercadorias quando essas não estiverem acompanhadas de documentação fiscal idônea a provar sua origem e em retê-las até a comprovação de procedência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário e temas correlatos
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, em consonância com o art. 163, §7º da Constituição do Estado de São Paulo, entende ser legítima a apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea até a comprovação de sua procedência, medida que não configura sanção política nem limitação ao tráfego de bens.
A questão exige conhecimento de jurisprudência consolidada do STF e STJ, além da distinção entre institutos como suspensão da exigibilidade, sanções políticas e obrigações acessórias. A alternativa correta (B) reflete a posição do STF sobre a legalidade da apreensão fiscal.
Art. 163, §7CE-SP-1989
Art. 163, §7º — “Para os efeitos do inciso V, não se compreende como limitação ao tráfego de bens a apreensão de mercadorias, quando desacompanhadas de documentação fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário.”
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Ação civil pública é cabível para impedir cobrança de tributo com base em direitos individuais homogêneos
Súmula 629 STF: ação civil pública não é cabível para discutir exigibilidade tributária
❌
B
É legítima a apreensão e retenção de mercadorias sem documentação fiscal idônea até comprovação de procedência
STF (RE 627.940, Tema 539) + art. 163, §7º CE/SP: medida não é sanção política
✅
C
"Sanções políticas" são sinônimo de obrigações acessórias
Sanções políticas = medidas coercitivas indiretas (inconstitucionais); obrigações acessórias = deveres instrumentais (ex.: emitir nota fiscal). Não se confundem
❌
D
Fiança bancária não exclui nome do CADIN, pois não é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN)
Art. 151 CTN não inclui fiança bancária; mas a Lei 10.522/2002 e jurisprudência admitem exclusão do CADIN mediante garantia. Afirmação é parcialmente incorreta
❌
E
STJ admite denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação
STJ (Súmula 360) e jurisprudência consolidada: não se admite denúncia espontânea quando o tributo já foi declarado e não pago
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF consolidou jurisprudência no sentido de que a ação civil pública não é cabível para impedir a cobrança de tributo, ainda que fundada em direitos individuais homogêneos (Súmula 629 STF). A via adequada para discutir a exigibilidade tributária é o mandado de segurança ou ação ordinária, e não a ação civil pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme decidido pelo STF no RE 627.940 (Tema 539), a apreensão de mercadorias sem documentação fiscal é legítima e não constitui sanção política. O próprio art. 163, §7º da CE/SP autoriza a retenção até a comprovação da origem, reafirmando a legalidade do procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo “sanções políticas” designa medidas coercitivas indiretas (apreensão de bens, interdição de estabelecimento, etc.) para forçar o pagamento de tributo, consideradas inconstitucionais pelo STF (Súmulas 70, 323, 547). Não se confunde com obrigações acessórias, que são deveres instrumentais (emitir nota fiscal, escriturar livros etc.). A alternativa erra ao equiparar os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 151 do CTN não inclua a fiança bancária como causa de suspensão da exigibilidade, o ordenamento jurídico (Lei 10.522/2002) admite que a apresentação de garantia — como fiança bancária — possa evitar a inscrição no CADIN ou permitir a exclusão do nome do contribuinte. Assim, a afirmação de que a fiança “não ilide a inclusão e não determina a exclusão” é falsa, pois há previsão legal e jurisprudencial em sentido contrário, especialmente quando a garantia é aceita para obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 CTN).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ admite a denúncia espontânea (art. 138 CTN) para tributos sujeitos a lançamento por homologação, mas com ressalvas: é necessário que não tenha havido início de procedimento fiscal e que o pagamento seja integral (Súmula 360 STJ). A afirmativa, ao dizer genericamente que o STJ “admite a aplicação”, omite essas condições, sendo considerada incorreta por incompletude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a incompletude da alternativa E — o candidato que sabe que o STJ admite a denúncia espontânea pode marcar como correta, mas esquece que a jurisprudência exige requisitos específicos. Na prova, desconfie de afirmações muito amplas sobre temas jurisprudenciais.
MNEMÔNICO
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