Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc019452
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da incidência do imposto por transmissão causa mortis e doações − ITCMD, é correto afirmar:
  1. AÉ isento do ITCMD o herdeiro que levanta valores depositados em nome do de cujus a título de fundo de garantia por tempo de serviço e PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo titular.
  2. BEm falecendo o cônjuge meeiro antes de ultimada a partilha do cônjuge pré-morto ambas as heranças deverão ser inventariadas e partilhadas cumulativamente, desde que os herdeiros sejam os mesmos. Incidir-se-á o ITCMD de uma única vez, compreendendo o todo dos bens apurados no inventário conjunto.
  3. CRealizar-se-á o fato gerador do ITCMD quando se verificar cessão gratuita pura e simples de herdeiro na ação de arrolamento.
  4. DO herdeiro assistido pela Defensoria Pública, que goza dos benefícios da justiça gratuita, é isento do recolhimento do ITCMD ao final da ação de inventário, pois é pessoa hipossuficiente na forma da lei.
  5. EApós a promulgação da Constituição de 1988, a alíquota a ser aplicada, quando se fizer necessário o recolhimento do ITCMD, é aquela vigente no momento em que se ultimar o inventário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É isento do ITCMD o herdeiro que levanta valores depositados em nome do de cujus a título de fundo de garantia por tempo de serviço e PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo titular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta pois os valores de FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida pelo falecido não integram o acervo hereditário para fins de ITCMD, sendo isentos ou não tributáveis. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à regra de alíquota (Súmula 112 STF), ao fato gerador na cessão gratuita de herança (CC, art. 1.805, §2º), à inexistência de isenção por hipossuficiência e à incidência única em caso de morte do meeiro.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Incidência do ITCMD

FGTS/PIS-PASEP não recebidos em vida: isentos ou não tributáveis

Cada falecimento é fato gerador autônomo; incide sobre cada herança

Cessão gratuita pura e simples (renúncia) não gera fato gerador

Hipossuficiência não é isenção legal; depende de lei estadual

Alíquota é a vigente na data do óbito (Súmula 112 STF)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O FGTS e o PIS-PASEP são verbas de natureza trabalhista/indenizatória que, quando não recebidos em vida pelo titular, podem ser levantados pelos herdeiros sem incidência do ITCMD. O entendimento consolidado, inclusive com respaldo jurisprudencial (STF Tema 608 trata da prescrição do FGTS, mas reforça a natureza trabalhista), afasta a tributação, seja por não incidência, seja por isenção legal nos Estados. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cada falecimento constitui fato gerador autônomo do ITCMD. A morte do cônjuge meeiro antes da partilha do primeiro falecido não unifica as transmissões; há dois eventos tributáveis, mesmo que se realize inventário conjunto. O ITCMD incide sobre cada herança separadamente, não uma única vez sobre o todo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais co-herdeiros, conforme o art. 1.805, §2º do Código Civil, não importa aceitação da herança, mas também não caracteriza fato gerador do ITCMD, pois trata-se de renúncia, e não de doação. A renúncia pura e simples não é tributada pelo ITCMD. A incorreta afirma que o fato gerador se realiza nesse momento, quando, na verdade, a renúncia não gera incidência.

Art. 1805, §2CC

Art. 1.805, §2º — "Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condição de hipossuficiente e o gozo da justiça gratuita não são causas legais de isenção do ITCMD. A isenção do imposto depende de previsão expressa em lei estadual, não decorrendo automaticamente da assistência judiciária gratuita. O herdeiro, mesmo assistido pela Defensoria, deve recolher o ITCMD, salvo se houver lei específica do Estado concedendo isenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alíquota do ITCMD (causa mortis) é fixada pela lei vigente na data da abertura da sucessão, ou seja, na data do óbito. A Súmula 112 do STF: "O imposto de transmissão 'causa mortis' é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão." Portanto, a alíquota do momento da ultimação do inventário não é a aplicável.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 112

Súmula 112 do STF:

"O imposto de transmissão 'causa mortis' é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão."

Conclusão: A única alternativa correta é a A.

Link permanente: /questoes/fc019452