Defensoria Pública na jurisprudência do STF
Gabarito: letra D - II, III e IV, apenas. A assertiva I é a única incorreta, pois descreve de forma imprecisa os efeitos da ADI 4270 e menciona uma reclamação (nº 16034) cujo teor não corresponde ao que efetivamente foi decidido pelo STF. As demais assertivas (II, III e IV) reproduzem corretamente entendimentos firmados pelo Supremo em julgamentos específicos sobre a Defensoria Pública.
A questão exige conhecimento de jurisprudência recente do STF acerca da autonomia e estruturação das Defensorias Públicas estaduais.
Item I — ❌ Incorreto
A ADI 4270, de fato, declarou inconstitucional a prestação de assistência jurídica gratuita pela OAB/SC e modulou os efeitos em um ano para que o Estado criasse e estruturasse sua Defensoria Pública. Contudo, a assertiva afirma que o STF, na Reclamação nº 16034, determinou a imediata convocação de todos os aprovados no concurso de ingresso na carreira. Essa parte não corresponde ao julgado: a modulação concedeu prazo para adequação, e a reclamação mencionada (se existente) não teve esse alcance. Portanto, o item contém informação inverídica.
Item II — ✅ Correto
Na medida cautelar da ADPF 307, o STF firmou que o chefe do Executivo estadual não pode reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando ela está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo submeter eventual pleito de redução à Assembleia Legislativa. Também decidiu que a Defensoria não pode ser incluída no capítulo orçamentário do Poder Executivo, junto com as Secretarias de Estado, respeitando sua autonomia. Esse entendimento é coerente com a autonomia financeira da Defensoria, já reconhecida na ADPF 504 (Rel. Min. Rosa Weber, 2020).
Item III — ✅ Correto
Na ADI 2903, o STF declarou inconstitucional a lei orgânica estadual que previa livre nomeação do Defensor Público-Geral pelo governador, por violar a autonomia da instituição. O Tribunal concedeu efeito repristinatório aos dispositivos da lei estadual anterior que estavam em conformidade com a Lei Orgânica Nacional (LC 80/94), restabelecendo a forma de escolha prevista na lei revogada.
Item IV — ✅ Correto
No julgamento dos embargos de declaração no Agravo de Instrumento nº 598.212, o STF, diante de omissão estatal no cumprimento dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF, restringiu o alcance do pedido do Ministério Público do Paraná, limitando a condenação à criação e implantação da Defensoria Pública na comarca específica, e não em todo o estado.
Conclusão: São corretos os itens II, III e IV. O gabarito é a letra D.