Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2015
- Código
- fc019460
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI e IV.
- BI e III.
- CI e II.
- DII e III.
- EII e IV.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I está correta porque, segundo Ingo Sarlet, os direitos fundamentais (positivados internamente) são um subconjunto dos direitos humanos (universais); portanto, podem ter amplitude menor ou maior, mas a doutrina reconhece que o catálogo constitucional pode ser mais amplo do que o consenso internacional em direitos humanos. A assertiva IV está correta porque a "teoria dos limites dos limites" (Schranken-Schranken) estabelece que mesmo em situações de crise (jurisprudência da crise) o núcleo essencial dos direitos fundamentais não pode ser violado, o que se conecta diretamente à proibição de retrocesso.
A questão cobra o domínio da terminologia conceitual dos direitos fundamentais e de sua aplicação prática. A armadilha principal está na assertiva II, que troca o conceito de "concorrência" (exercício cumulativo) pelo de "colisão" (conflito), e na assertiva III, que descreve incorretamente o federalismo adotado no SUS.
Assertiva | Conteúdo | Correção | Motivo |
|---|---|---|---|
I | Direitos fundamentais podem ter amplitude maior que direitos humanos (Sarlet) | ✅ Correta | O catálogo constitucional pode ser mais amplo que o consenso internacional |
II | Concorrência de direitos fundamentais com restrição recíproca e uso da proporcionalidade | ❌ Incorreta | O termo correto é "colisão"; concorrência é exercício cumulativo |
III | SUS pautado no federalismo assimétrico centrípeto | ❌ Incorreta | O SUS adota federalismo cooperativo, não assimétrico centrípeto |
IV | "Limites do sacrifício" relaciona-se com jurisprudência da crise e proibição de retrocesso | ✅ Correta | A teoria dos limites dos limites protege o núcleo essencial mesmo em crises |
A doutrina de Ingo Sarlet distingue direitos fundamentais (positivados na ordem interna) de direitos humanos (válidos universalmente, independentemente de positivação). O §2º do art. 5º da CF/88 exemplifica que o rol de direitos fundamentais é exemplificativo, podendo ser ampliado. Assim, é possível que os direitos fundamentais tenham amplitude maior que os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, especialmente com o crescimento dos direitos implícitos e decorrentes do regime.
O erro está no uso do termo "concorrência". No estudo dos direitos fundamentais, a concorrência é a característica que permite o exercício cumulativo de vários direitos simultaneamente (ex.: liberdade de expressão + direito de reunião), conforme destacado no material de apoio (C1 e C2). Já o conflito ou colisão ocorre quando o exercício de um direito por um titular restringe outro direito de outro titular, resolvendo-se pela ponderação (proporcionalidade). A assertiva descreve corretamente a colisão, mas emprega o vocábulo errado. Portanto, está incorreta.
A banca explora a semelhança vocabular entre "concorrência" (exercício conjunto) e "colisão" (conflito). O candidato desatento aceita a afirmativa como verdadeira, mas ela troca o termo técnico. Na prova, marque como falsa.
O SUS adota um modelo de federalismo cooperativo, com descentralização e repartição de competências entre União, estados e municípios (art. 198, CF/88). O termo "assimétrico centrípeto" é inadequado: o federalismo assimétrico implica tratamento desigual entre entes (ex.: regiões com maior autonomia), e "centrípeto" indica concentração de poder no centro, o que contraria a lógica descentralizadora do SUS (municipalização). Logo, a assertiva é falsa.
A expressão "limites do sacrifício" remete à teoria dos limites dos limites (Schranken-Schranken), segundo a qual as restrições a direitos fundamentais não podem atingir seu núcleo essencial. A "jurisprudência da crise" trata da aplicação desses limites em situações excepcionais (estado de defesa, estado de sítio). A proibição de retrocesso (ou efeito cliquet) impede que o legislador suprima ou enfraqueça o conteúdo já concretizado dos direitos fundamentais. Todos esses institutos se interligam, confirmando a correção da assertiva.
Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e IV.
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