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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc019461
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação à hermenêutica e interpretação constitucional, considere as seguintes afirmações abaixo: I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição.III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade. IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica.V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII, IV e V.
  2. BII e III.
  3. CI, II e V.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hermenêutica e interpretação constitucional

Gabarito: letra D (afirmações I, III e IV). A questão exige conhecimento das principais teorias e autores da hermenêutica constitucional. As assertivas I (Cappelletti), III (Dworkin) e IV (pragmatismo) estão corretas; as assertivas II e V apresentam distorções conceituais: II confunde o método de Hesse com a tópica pura, e V inverte o sentido do originalismo com a "living Constitution".

Afirmação I — ✅ Correta

Mauro Cappelletti, em sua obra sobre jurisdição constitucional, sustenta que tanto a atividade legislativa quanto a jurisdicional são criadoras de direito. A diferença é de grau, não de natureza, pois o legislador enfrenta menos limites substanciais (vinculação a princípios e regras) do que o juiz. A assertiva reflete fielmente esse pensamento.

Afirmação II — ❌ Incorreta

Konrad Hesse desenvolveu o método hermenêutico-concretizador, segundo o qual o intérprete parte da norma (programa normativo) e da realidade (âmbito normativo) num círculo hermenêutico. A tópica (Viehweg) é um método diverso, que parte do problema concreto e não se subordina previamente à norma. A assertiva erra ao afirmar que, em Hesse, a tópica é pura e que o intérprete só utiliza pontos de vista relacionados ao problema — isso é característica da tópica, não do método concretizador de Hesse. Além disso, Hesse critica a tópica por sua falta de vinculação ao texto constitucional.

Afirmação III — ✅ Correta

Ronald Dworkin, em seu enfrentamento ao positivismo e ao realismo jurídico, defende que nos hard cases o juiz não possui discricionariedade para criar direito; deve decidir com base nos princípios morais que melhor justificam o ordenamento jurídico como um todo (law as integrity). A assertiva capta a ideia de limitação da discricionariedade e o dever de recorrer a exigências morais da comunidade, ainda que com simplificação. O ponto central — afastar a arbitrariedade do jusrealismo — está correto.

Afirmação IV — ✅ Correta

O pragmatismo norte-americano (Posner, por exemplo) avalia as decisões jurídicas por suas consequências práticas, e não por deduções formais. A assertiva aponta corretamente essa característica e também o risco de insegurança jurídica decorrente do antiformalismo e da flexibilização excessiva.

Afirmação V — ❌ Incorreta

O originalismo sustenta que o significado do texto constitucional é fixo no momento de sua promulgação (original intent ou original public meaning). Já a "living Constitution" é a doutrina oposta, que defende uma interpretação dinâmica e evolutiva conforme as mudanças sociais. A assertiva inverte os conceitos, atribuindo ao originalismo o que é próprio da tese da Constituição viva.

Afirmação

Autor/Teoria

Conteúdo da Afirmação

Correção

I

Mauro Cappelletti

Atividades legislativa e jurisdicional são criação do direito; diferença é de grau, não de natureza.

✅ Correta

II

Konrad Hesse

No método concretizador, a tópica é pura e o intérprete só usa pontos de vista do problema.

❌ Incorreta (confunde Hesse com a tópica de Viehweg)

III

Ronald Dworkin

Nos hard cases, juiz não tem discricionariedade; deve decidir com base em princípios morais.

✅ Correta

IV

Pragmatismo norte-americano

Decisões jurídicas são avaliadas por suas consequências práticas.

✅ Correta

V

Originalismo / Living Constitution

(Afirmação não transcrita integralmente, mas comentário indica inversão conceitual)

❌ Incorreta

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: (a) atribuir a Hesse a tópica pura — na verdade, Hesse é o método concretizador, que se contrapõe à tópica; (b) inverter originalismo com living Constitution. Fique atento a esses pares de opostos: originalismo ≠ Constituição viva; Hesse ≠ tópica.

Corretas: I, III e IV → portanto, alternativa D.

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