Pluralização do debate constitucional
Gabarito: letra A. O processo constitucional objetivo (controle concentrado) admite, sim, dilação probatória para apuração de questões fáticas, conforme previsão da Lei 9.868/1999 e entendimento do STF. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam a jurisprudência consolidada.
A "pluralização do debate constitucional" refere-se à ampliação dos participantes no processo de interpretação constitucional, especialmente por meio do amicus curiae e das audiências públicas. A questão testa o conhecimento detalhado desses institutos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O processo objetivo (ADI, ADC, ADO) não é puramente abstrato: quando a questão constitucional depende de elementos fáticos, o relator pode requisitar informações, determinar perícias ou convocar audiências públicas (Lei 9.868/1999). O STF admite a dilação probatória sempre que necessária ao julgamento, como ocorreu, por exemplo, na ADI 4.070.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade (art. 482 do CPC/1973, com parágrafos acrescidos pela Lei 9.868/1999) prevê que o relator admitirá a manifestação de outros órgãos ou entidades considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, e não quando "entender necessário" — condição subjetiva que não consta da lei. Embora a decisão seja irrecorrível, o critério legal é objetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF admite que o amicus curiae apresente memoriais e realize sustentação oral, mas não lhe concede legitimidade para interpor qualquer recurso. A interposição de recursos pelo amicus só ocorre em hipóteses excepcionais (ex.: quando admitido como assistente), não sendo abrangida pelo instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A audiência pública no STF pode ser convocada pelo Presidente ou pelo Relator (RISTF, arts. 13, XVII, e 21, XVII). O defensor público, embora possa requerer a realização, não detém competência para convocá-la. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que "integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo" têm essa função — a convocação é privativa do Judiciário no âmbito processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No recurso extraordinário com repercussão geral, é plenamente admissível o ingresso de amicus curiae e a convocação de audiência pública, conforme jurisprudência do STF. A alegação de que "a fase de instrução está esgotada" é equivocada, pois o tribunal pode, a qualquer momento, buscar esclarecimentos.
Gabarito: letra A