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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc019462
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a pluralização do debate constitucional, é correto afirmar:
  1. AO processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas.
  2. BO rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 482 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que o relator, quando entender necessário, poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
  3. CSegundo entendimento do STF, a participação do amicus curiae abrange a entrega de memoriais, a sustentação oral e a interposição de qualquer recurso cabível previsto na legislação processual e no Regimento Interno do STF.
  4. DO defensor público, no exercício de suas atribuições constitucionais, não pode convocar audiência pública por ausência de previsão legal, restando tal função aos integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  5. ENo recurso extraordinário, não se admite o ingresso do amicus curiae, nem a convocação de audiência pública, uma vez que esgotada a fase de instrução processual.
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GabaritoA — O processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pluralização do debate constitucional

Gabarito: letra A. O processo constitucional objetivo (controle concentrado) admite, sim, dilação probatória para apuração de questões fáticas, conforme previsão da Lei 9.868/1999 e entendimento do STF. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam a jurisprudência consolidada.

A "pluralização do debate constitucional" refere-se à ampliação dos participantes no processo de interpretação constitucional, especialmente por meio do amicus curiae e das audiências públicas. A questão testa o conhecimento detalhado desses institutos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O processo objetivo (ADI, ADC, ADO) não é puramente abstrato: quando a questão constitucional depende de elementos fáticos, o relator pode requisitar informações, determinar perícias ou convocar audiências públicas (Lei 9.868/1999). O STF admite a dilação probatória sempre que necessária ao julgamento, como ocorreu, por exemplo, na ADI 4.070.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade (art. 482 do CPC/1973, com parágrafos acrescidos pela Lei 9.868/1999) prevê que o relator admitirá a manifestação de outros órgãos ou entidades considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, e não quando "entender necessário" — condição subjetiva que não consta da lei. Embora a decisão seja irrecorrível, o critério legal é objetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF admite que o amicus curiae apresente memoriais e realize sustentação oral, mas não lhe concede legitimidade para interpor qualquer recurso. A interposição de recursos pelo amicus só ocorre em hipóteses excepcionais (ex.: quando admitido como assistente), não sendo abrangida pelo instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A audiência pública no STF pode ser convocada pelo Presidente ou pelo Relator (RISTF, arts. 13, XVII, e 21, XVII). O defensor público, embora possa requerer a realização, não detém competência para convocá-la. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que "integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo" têm essa função — a convocação é privativa do Judiciário no âmbito processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No recurso extraordinário com repercussão geral, é plenamente admissível o ingresso de amicus curiae e a convocação de audiência pública, conforme jurisprudência do STF. A alegação de que "a fase de instrução está esgotada" é equivocada, pois o tribunal pode, a qualquer momento, buscar esclarecimentos.

Gabarito: letra A

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