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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc019463
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da reclamação constitucional e sua jurisprudência no Supremo Tribunal Federal − STF, é correto afirmar:
  1. AA reclamação constitucional é cabível nos casos de decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência da cláusula de reserva de plenário na análise de normas anteriores à Constituição de 1988.
  2. BNo julgamento da reclamação constitucional, o STF poderá reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo de decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
  3. CAdmite-se a reclamação constitucional a todos que comprovem prejuízo nos casos em que o precedente paradigma, cuja autoridade se reputa violado, tenha sido proferido em sede de recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral.
  4. DPerderá o objeto a reclamação constitucional quando, durante o seu curso, transitar em julgado o processo onde se praticou o ato violador da competência ou da autoridade das decisões do STF.
  5. EAdmite-se a reclamação constitucional quando houver desrespeito aos motivos determinantes de outra reclamação constitucional.
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GabaritoB — No julgamento da reclamação constitucional, o STF poderá reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo de decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação Constitucional

Gabarito: letra B. No julgamento da reclamação constitucional, o STF pode reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo da decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade, conforme jurisprudência consolidada da Corte (art. 102, I, "l" da CF/88, que atribui ao STF a competência para julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões). Esse entendimento permite que, ao apreciar a reclamação, o STF reexamine o alcance de seu próprio precedente, inclusive superando-o total ou parcialmente.

A banca testa o conhecimento sobre os contornos jurisprudenciais da reclamação constitucional, especialmente suas hipóteses de cabimento e os efeitos no julgamento. A alternativa correta (B) reflete a possibilidade de o STF, diante de alegação de afronta a decisão proferida em ADI, reapreciar e atualizar o conteúdo dessa decisão, o que decorre da própria natureza do instituto como instrumento de preservação da autoridade das decisões da Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reclamação não é cabível quando órgão fracionário de tribunal afasta a cláusula de reserva de plenário na análise de normas anteriores à Constituição de 1988. Isso porque, segundo a jurisprudência do STF, a exigência do art. 97 da CF (reserva de plenário) não se aplica ao controle de recepção de normas pré-constitucionais, podendo a turma ou câmara decidir validamente sobre a não recepção sem necessidade de remessa ao plenário. Logo, não há violação à autoridade das decisões do STF que justifique o ajuizamento da reclamação. A alternativa erra ao considerar essa hipótese como cabível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento firmado pelo STF (Rcl 4.374, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.04.2013, Plenário), no julgamento da reclamação constitucional o Tribunal pode reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo da decisão paradigma, inclusive superando-a total ou parcialmente. Isso decorre da função hermenêutica própria da reclamação, que permite ao STF, ao confrontar o objeto e o parâmetro da reclamação, evoluir interpretativamente e adequar o precedente à nova compreensão da Constituição. A alternativa espelha exatamente essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A admissibilidade da reclamação não se dá de forma ampla a "todos que comprovem prejuízo" quando o precedente paradigma provenha de recurso extraordinário com repercussão geral. Embora o STF admita reclamação para garantir a autoridade de decisões proferidas em RE com repercussão geral, exige-se que o interessado demonstre ser parte no processo ou ter legitimidade para a impugnação, além de que a violação seja direta e evidente. A generalização apresentada é incorreta, pois não abrange as condições específicas de cabimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação não perde automaticamente o objeto com o trânsito em julgado do processo em que se praticou o ato violador. O STF entende que a reclamação visa preservar a competência e a autoridade de suas decisões, independentemente do estado do processo subjacente; mesmo após a coisa julgada, a reclamação pode ser utilizada para garantir a observância do precedente vinculante. Assim, a assertiva de que perde o objeto é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação não se admite por simples desrespeito aos "motivos determinantes" (ratio decidendi) de outra reclamação. O objeto da reclamação é garantir a autoridade das decisões do STF, não de suas razões isoladas. A violação deve recair diretamente sobre a parte dispositiva da decisão paradigma, e não sobre os fundamentos que a motivaram (obiter dicta). A alternativa confunde o alcance do efeito vinculante.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a exceção jurisprudencial que dispensa a reserva de plenário para normas pré-constitucionais, induzindo o candidato a crer que o descumprimento dessa regra (na verdade inexistente) justificaria reclamação. Na realidade, o órgão fracionário age corretamente ao afastar a cláusula nesse caso, não havendo violação à competência do STF.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B (única correta).

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