Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc019667
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
A proposta de emenda à Constituição Federal, tendente a abolir a forma federativa de Estado,
Anão será objeto de deliberação por expressa vedação Constitucional.
Bfeita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal poderá ser objeto de deliberação.
Cfeita mediante proposta do Presidente da República poderá ser objeto de deliberação.
Dfeita por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.
Efeita por dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.
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GabaritoA — não será objeto de deliberação por expressa vedação Constitucional.
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Limites materiais ao poder de reforma: cláusulas pétreas
Gabarito: alternativa A. A Constituição Federal, em seu art. 60, §4º, I, veda expressamente a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Isso significa que, independentemente de quem seja o autor da proposta (Deputados, Senadores, Presidente da República ou Assembleias Legislativas), se o conteúdo atentar contra essa cláusula pétrea, a proposta simplesmente não pode ser objeto de discussão ou votação. As alternativas B, C, D e E incorrem no erro de considerar que a simples observância dos legitimados do art. 60, I a III, tornaria a proposta passível de deliberação, ignorando a vedação material do §4º.
A questão testa a distinção entre as regras de iniciativa (quem pode propor) e os limites materiais (o que não pode ser alterado). Enquanto o caput do art. 60 estabelece quem pode apresentar uma PEC, o §4º impõe uma barreira absoluta: não se pode sequer deliberar sobre proposta que vise abolir um dos quatro núcleos protegidos (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais).
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a redação do §4º do art. 60, que veda a deliberação de qualquer proposta de emenda que tenha por objetivo abolir a forma federativa. Trata-se de cláusula pétrea, insuscetível de abolição por emenda constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta, se feita por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, poderá ser objeto de deliberação. O erro está em ignorar a vedação material: mesmo que a iniciativa seja legítima (art. 60, I), o §4º impede a deliberação quando o conteúdo é tendente a abolir a federação. A legitimidade não supera a limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idêntico raciocínio: proposta do Presidente da República é iniciativa válida (art. 60, II), mas, por visar abolir cláusula pétrea, a deliberação é vedada. A alternativa desconsidera o limite material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60, III) também é legítima para propor emendas em geral. Entretanto, a vedação do §4º prevalece, tornando impossível a deliberação da proposta tendente a abolir a forma federativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O quórum de dois terços das Assembleias Legislativas não existe no art. 60 (o correto é "mais da metade"). Além desse erro numérico, a proposta continuaria sujeita à vedação material do §4º, I. Incorreção dupla: numérica e conceitual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de iniciativa (quem pode propor emenda) e os limites materiais (o que não pode ser objeto de emenda). O aluno que decora apenas os incisos I a III do art. 60 pode marcar uma das alternativas B a E, pensando que a presença de um legitimado torna a proposta automaticamente deliberável. O §4º, contudo, cria uma restrição prévia e absoluta: propostas que atentem contra cláusulas pétreas sequer entram em pauta. Memorize: a federação é núcleo intangível, e qualquer PEC que a ameace é inadmissível desde o início.