Competências do Congresso Nacional – Escolha de Membros do TCU e Sustação de Atos Normativos
Gabarito: letra E. Tanto a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União quanto a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa são competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme expressamente previsto no art. 49, incisos V e XIII da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento das competências constitucionais do Congresso Nacional (art. 49) em contraste com as competências privativas da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52). A pegadinha é que muitos candidatos confundem a escolha de ministros do TCU (que o Senado aprova por indicação, art. 52, III, “b”) com a escolha de dois terços dos membros, que cabe ao Congresso.
Veja o texto constitucional:
Art. 49CF/88
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; [...] XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;”
Ambas as atribuições estão no mesmo artigo e não foram delegadas a uma Casa isoladamente. Portanto, são exclusivas do Congresso Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as competências são privativas do Senado Federal. No entanto, a escolha de dois terços dos membros do TCU não está no art. 52 (competências privativas do Senado), e a sustação de atos normativos também não. O Senado tem, sim, a competência de aprovar alguns ministros do TCU indicados pelo Presidente (art. 52, III, “b”), mas não a escolha dos dois terços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a escolha dos dois terços ao Congresso Nacional (exclusiva) e a sustação à Câmara dos Deputados (privativa). A sustação de atos normativos está expressamente no art. 49, V, que é competência exclusiva do Congresso, não da Câmara. Portanto, a distribuição é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca a escolha dos dois terços como privativa da Câmara e a sustação como exclusiva do Congresso. A escolha dos dois terços não está no art. 51 (competências da Câmara). Ambas são do Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca a escolha dos dois terços como privativa do Senado e a sustação como exclusiva do Congresso. Já vimos que a escolha dos dois terços não é do Senado, mas do Congresso. A sustação está correta como do Congresso, mas a primeira parte está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que ambas são competências exclusivas do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, V e XIII da CF.
Gabarito: letra E