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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc019670
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
De acordo com a Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Neste caso, a decretação da intervenção
  1. Adependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Procurador Geral da República, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
  2. Bnão dependerá de solicitação ou requisição de qualquer poder em razão da medida extrema necessária para garantir os direitos e deveres previstos na Constituição Federal.
  3. Cdependerá de requisição expressa e fundamentada do Congresso Nacional, após manifestação do Tribunal de Contas.
  4. Ddependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
  5. Edependerá de requisição expressa e fundamentada do Congresso Nacional, após manifestação do Senado Federal.
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GabaritoD — dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal: Garantia do Livre Exercício dos Poderes

Gabarito: letra D. A decretação da intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34, IV, CF) depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, conforme o art. 36, I da Constituição Federal. A banca testa o conhecimento da literalidade desse dispositivo.

Art. 36CF/88

Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá:

I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

Intervenção federal (art. 34, IV)
  • 1Garantir livre exercício dos Poderes
  • 2Provocada (art. 36, I)
    • Poder Legislativo ou Executivo coacto
      • Solicitação
    • Coação contra o Judiciário
      • Requisição do STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, no caso de coação contra o Poder Judiciário, seria necessária requisição do Procurador-Geral da República. Erro: quem requisita é o Supremo Tribunal Federal, não o PGR. O Procurador-Geral da República atua na ADI interventiva (art. 34, VII e parte do VI), mas não na hipótese do art. 34, IV.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção não dependeria de solicitação ou requisição por ser medida extrema. Erro: o art. 34, IV é hipótese de intervenção provocada — depende de provocação (solicitação ou requisição) nos termos do art. 36, I. A União não age de ofício nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona requisição expressa e fundamentada do Congresso Nacional, após manifestação do Tribunal de Contas. Erro: não há previsão constitucional para tal procedimento. O Congresso Nacional apenas aprecia o decreto de intervenção (art. 36, §1º), mas não o requisita.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 36, I: solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou requisição do Supremo Tribunal Federal quando a coação for contra o Poder Judiciário. É a única alternativa alinhada à literalidade da Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma depender de requisição do Congresso Nacional, após manifestação do Senado Federal. Erro: o Congresso Nacional não requisita a intervenção; ele apenas aprecia o decreto (art. 36, §1º). Não há participação do Senado nesse ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente para requisitar a intervenção na alternativa A: onde deveria ser STF, colocou Procurador-Geral da República. Lembre-se: o PGR atua na ADI interventiva (que envolve princípios constitucionais sensíveis e recusa de lei federal), mas no caso de coação contra o Poder Judiciário, a requisição é do STF (art. 36, I).

Gabarito: letra D

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