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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc019671
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
Considere a seguinte assertiva: “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, tributário e financeiro". De acordo com a Constituição Federal, esta assertiva está
  1. Aincorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito marítimo, aeronáutico e espacial.
  2. Bincorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito do trabalho.
  3. Ccorreta, e de acordo as normas previstas na Carta Magna.
  4. Dincorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito tributário e financeiro.
  5. Eincorreta, porque a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
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GabaritoD — incorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito tributário e financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas – Privativa × Concorrente

Gabarito: alternativa D. A assertiva está incorreta porque inclui "direito tributário e financeiro" no rol da competência privativa da União. Essas matérias pertencem à competência concorrente (União, Estados e DF), conforme o art. 24, I, da Constituição Federal. O art. 22, I, realmente lista direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho – mas não tributário e financeiro.

Art. 22CF/88

Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (grifo nosso).

Art. 24CF/88

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" (grifo nosso).

Critério

Privativa da União (art. 22)

Concorrente (art. 24)

Direito civil

Direito comercial

Direito penal

Direito processual

Direito eleitoral

Direito agrário

Direito marítimo

Direito aeronáutico

Direito espacial

Direito do trabalho

Direito tributário

Direito financeiro

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União não tem competência privativa para legislar sobre direito marítimo, aeronáutico e espacial. Erro: essas três matérias estão expressamente previstas no art. 22, I. A alternativa acerta ao dizer que a assertiva é incorreta, mas aponta o motivo errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União não tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Erro: o art. 22, I, inclui expressamente "direito do trabalho" no rol privativo. O motivo apresentado é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a assertiva está correta e de acordo com a Constituição. Erro: a assertiva inclui indevidamente "direito tributário e financeiro", que são de competência concorrente (art. 24, I). Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a assertiva está incorreta porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito tributário e financeiro. Correto: essas matérias são de competência concorrente (art. 24, I). Todos os demais ramos listados (civil, comercial, etc.) estão corretos no art. 22, I, mas a inclusão de tributário e financeiro torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a assertiva está incorreta porque União, Estados e DF possuem competência concorrente para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho. Erro: esses três ramos são de competência privativa da União (art. 22, I). A assertiva realmente é incorreta, mas por motivo diverso (inclusão de tributário e financeiro), não pela exclusão desses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere no enunciado um rol quase idêntico ao do art. 22, I, mas acrescenta "tributário e financeiro" – o candidato desatento pode memorizar o inciso de forma incompleta e não perceber a intrusão. A chave é saber que direito tributário e financeiro são matérias concorrentes (art. 24, I).

Conclusão: a assertiva é incorreta única e exclusivamente por incluir direito tributário e financeiro como competência privativa da União. Gabarito: letra D.

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