Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc019671
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
Considere a seguinte assertiva: “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, tributário e financeiro". De acordo com a Constituição Federal, esta assertiva está
Aincorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito marítimo, aeronáutico e espacial.
Bincorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito do trabalho.
Ccorreta, e de acordo as normas previstas na Carta Magna.
Dincorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito tributário e financeiro.
Eincorreta, porque a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — incorreta, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito tributário e financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Legislativas – Privativa × Concorrente
Gabarito: alternativa D. A assertiva está incorreta porque inclui "direito tributário e financeiro" no rol da competência privativa da União. Essas matérias pertencem à competência concorrente (União, Estados e DF), conforme o art. 24, I, da Constituição Federal. O art. 22, I, realmente lista direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho – mas não tributário e financeiro.
Art. 22CF/88
Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (grifo nosso).
Art. 24CF/88
Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" (grifo nosso).
Critério
Privativa da União (art. 22)
Concorrente (art. 24)
Direito civil
✅
❌
Direito comercial
✅
❌
Direito penal
✅
❌
Direito processual
✅
❌
Direito eleitoral
✅
❌
Direito agrário
✅
❌
Direito marítimo
✅
❌
Direito aeronáutico
✅
❌
Direito espacial
✅
❌
Direito do trabalho
✅
❌
Direito tributário
❌
✅
Direito financeiro
❌
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União não tem competência privativa para legislar sobre direito marítimo, aeronáutico e espacial. Erro: essas três matérias estão expressamente previstas no art. 22, I. A alternativa acerta ao dizer que a assertiva é incorreta, mas aponta o motivo errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a União não tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Erro: o art. 22, I, inclui expressamente "direito do trabalho" no rol privativo. O motivo apresentado é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a assertiva está correta e de acordo com a Constituição. Erro: a assertiva inclui indevidamente "direito tributário e financeiro", que são de competência concorrente (art. 24, I). Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a assertiva está incorreta porque a União não possui competência privativa para legislar sobre direito tributário e financeiro. Correto: essas matérias são de competência concorrente (art. 24, I). Todos os demais ramos listados (civil, comercial, etc.) estão corretos no art. 22, I, mas a inclusão de tributário e financeiro torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a assertiva está incorreta porque União, Estados e DF possuem competência concorrente para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho. Erro: esses três ramos são de competência privativa da União (art. 22, I). A assertiva realmente é incorreta, mas por motivo diverso (inclusão de tributário e financeiro), não pela exclusão desses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere no enunciado um rol quase idêntico ao do art. 22, I, mas acrescenta "tributário e financeiro" – o candidato desatento pode memorizar o inciso de forma incompleta e não perceber a intrusão. A chave é saber que direito tributário e financeiro são matérias concorrentes (art. 24, I).
Conclusão: a assertiva é incorreta única e exclusivamente por incluir direito tributário e financeiro como competência privativa da União. Gabarito: letra D.