Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direito à Privacidade
Código
fc019673
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
Márcio, Oficial de justiça da Defensoria do Estado de São Paulo, necessita cumprir um mandado na residência de Simone. Para o efetivo cumprimento do mandado Márcio precisa entrar no interior da residência. Quando chega ao local, às 19 horas e 45 minutos, Simone não permite a sua entrada, afirmando que seus filhos estão dormindo e que, se ele desejar, retorne outro dia em horário diurno. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando que não há flagrante ou situação de urgência, Márcio deverá
Aretornar outro dia, em horário diurno, uma vez que Simone está apenas exercendo seu direito constitucional consistente na inviolabilidade domiciliar.
Brequerer força policial, uma vez que a Constituição Federal lhe permite a entrada na residência de Simone até às 21 horas.
Crequerer força policial, uma vez que a Constituição Federal lhe permite a entrada na residência de Simone até às 20 horas
Drequerer força policial, uma vez que a Constituição Federal lhe permite a entrada na residência de Simone em qualquer horário, tendo em vista a autorização do Poder Judiciário através de competente mandado.
Eretornar no dia seguinte até às 17 horas, uma vez que Simone está apenas exercendo seu direito constitucional consistente na inviolabilidade domiciliar.
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GabaritoA — retornar outro dia, em horário diurno, uma vez que Simone está apenas exercendo seu direito constitucional consistente na inviolabilidade domiciliar.
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Inviolabilidade Domiciliar
Gabarito: Alternativa A. A Constituição Federal assegura que a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI). No caso, são 19h45 (período noturno), não há flagrante ou urgência, e o mandado judicial que Márcio possui não permite entrada à noite. Portanto, Simone tem o direito de recusar, e Márcio deve retornar em horário diurno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com horários fixos (20h, 21h) inexistentes na CF. O critério constitucional é dia vs. noite, baseado no período claro (conceito físico-astronômico). Mesmo com ordem judicial, à noite a entrada é vedada, salvo as exceções de flagrante, desastre ou socorro. Além disso, a alternativa D erra ao afirmar que o mandado permite entrada em qualquer horário – a restrição noturna permanece.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha corretamente a regra constitucional. Simone está exercendo seu direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, e Márcio, sem consentimento e em horário noturno, não pode exigir a entrada. Deve retornar durante o dia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição permite a entrada até as 21 horas. Não há tal previsão; o que existe é o limite "dia" – comumente entendido como o período entre 6h e 18h (ou do amanhecer ao anoitecer). Às 19h45 é noite, vedada a entrada forçada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, erra ao fixar o limite em 20 horas. O critério constitucional é qualitativo (dia/noite), não quantitativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, por haver mandado judicial, a entrada pode ocorrer em qualquer horário. Ignora a ressalva constitucional de que a entrada por determinação judicial só é lícita durante o dia. À noite, mesmo com mandado, é preciso consentimento ou uma das exceções (flagrante, desastre, socorro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora reconheça o direito de Simone, estabelece erroneamente o limite de "17 horas do dia seguinte". A CF não fixa horário específico; exige apenas que seja durante o dia. Além disso, a alternativa sugere que o mandado pode ser cumprido apenas até as 17h, o que não corresponde à garantia constitucional.
Gabarito: Alternativa A – Márcio deve retornar em horário diurno, respeitando a inviolabilidade do domicílio.