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Questão de Direito Penal — Peculato — FCC 2015

Direito PenalPeculato
Código
fc019693
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
Felipe, Oficial da Defensoria Pública estadual, no exercício de suas funções recebeu, de um assistido, um HD externo que continha arquivos digitais solicitados para utilização em seu processo. Após a cópia dos arquivos deveria devolvê-lo no dia seguinte, entretanto, como Felipe passaria a partir daquele dia a atuar em outra unidade da Defensoria, decidiu levar o aparelho eletrônico para sua casa utilizando-o como se fosse seu, sem qualquer intenção de devolvê-lo ao proprietário. Felipe cometeu o crime de
  1. Apeculato mediante erro de outrem, por ter se apropriado de bem móvel particular, de que tem a posse em razão do cargo, mediante erro do assistido.
  2. Bpeculato culposo, por ter concorrido com culpa na apropriação do aparelho eletrônico.
  3. Ccorrupção passiva, por ter recebido o aparelho eletrônico como vantagem indevida para si.
  4. Dprevaricação, por ter, indevidamente, deixado de praticar ato que estava obrigado, que neste caso seria a devolução do aparelho eletrônico.
  5. Epeculato, por ter se apropriado de bem móvel particular, de que tem a posse em razão do cargo.
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GabaritoE — peculato, por ter se apropriado de bem móvel particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (Art. 312 CP)

Gabarito: letra E. Felipe, como funcionário público (Oficial da Defensoria), apropriou-se de bem móvel particular (HD externo) de que tinha posse em razão do cargo, configurando o crime de peculato na modalidade apropriação (art. 312, caput, CP). As demais alternativas incorrem em tipificações inadequadas.

A banca testa a distinção entre as modalidades de peculato e outros crimes funcionais. O elemento central é que Felipe recebeu o HD no exercício de suas funções (para utilização no processo) e, dolosamente, passou a agir como dono, sem intenção de devolver. Isso se enquadra perfeitamente no caput do art. 312.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Elemento Subjetivo

Posse do Bem

Vantagem

Resultado

Peculato-apropriação (art. 312, caput)

Apropriar-se de bem móvel (público ou particular) de que tem posse em razão do cargo

Dolo (vontade de agir como dono)

Lícita e em razão do cargo

Própria ou alheia

Apropriação definitiva

Peculato mediante erro de outrem (art. 313)

Receber dinheiro ou utilidade por erro de outrem, aproveitando-se do erro

Dolo + erro da vítima

Obtida por erro

Própria

Recebimento indevido

Peculato culposo (art. 312, §2º)

Concursar culposamente para que terceiro se aproprie

Culpa (negligência)

De terceiro

De terceiro

Apropriação por terceiro

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função

Dolo + vantagem indevida

Não exigida

Indevida

Recebimento da vantagem

Prevaricação (art. 319)

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal

Dolo específico (interesse pessoal)

Não exigida

Interesse pessoal

Omissão de ato de ofício

1Próprio (tem a posse)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
2Furto (§1º, sem a posse)
Subtrai valendo-se do cargo
3Mediante erro de outrem (art. 313)
Recebe por erro alheio
4Culposo (§2º)
Negligência concorre para terceiro
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Próprio (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Mediante erro de outrem (art. 313) (Recebe por erro alheio); Culposo (§2º) (Negligência concorre para terceiro, Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O peculato mediante erro de outrem (art. 313) exige que o funcionário receba dinheiro ou utilidade por erro de outra pessoa. No caso, o assistido entregou voluntariamente o HD para a finalidade do processo; não houve erro. A apropriação ocorreu após a posse legítima, não por erro alheio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O peculato culposo (art. 312, §2º) ocorre quando o funcionário, com negligência, concorre para que terceiro cometa o crime. Felipe agiu com dolo (vontade de se apropriar), não com culpa. Não há concurso culposo de terceiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317) exige que o funcionário solicite, receba ou aceite vantagem indevida em razão da função. O HD não foi recebido como vantagem, mas como material para o processo. A posterior apropriação não configura corrupção, pois o recebimento inicial foi lícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Felipe não deixou de praticar nenhum ato de ofício; a devolução do HD não era ato de ofício, mas mera obrigação civil. Além disso, o dolo da prevaricação é específico (satisfazer interesse pessoal), enquanto no peculato o dolo é de se apropriar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Felipe é funcionário público (equipara-se para fins penais, art. 327 CP). Recebeu o HD em razão do cargo (posse legítima). Ao decidir não devolver e usar como seu, praticou a conduta do art. 312: "Apropriar-se o funcionário público de [...] bem móvel [...] de que tem a posse em razão do cargo". O bem é particular, mas o tipo penal abrange tanto bens públicos quanto particulares.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir o peculato-apropriação (art. 312) do peculato mediante erro de outrem (art. 313), verifique se a posse inicial decorreu de erro do particular ou de entrega consciente. No primeiro caso, o erro é o motivo da posse; no segundo, a posse é lícita e o crime surge com a apropriação posterior. O animus de se apropriar deve ser posterior à posse legítima.

Gabarito: letra E.

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