Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc019892
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
O saldo da dotação orçamentária, em 31 de março de 2015, para aquisição de material de consumo, de determinado ente da federação era de R$ 2.500,00. Pretende o governante fazer uma aquisição deste material, no valor de R$ 40.000,00. Para tanto deve abrir um crédito adicional classificado como
Asuprimento de recursos
Bextraordinário
Csuplementar.
Dextraorçamentário.
Eespecial
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GabaritoC — suplementar.
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Créditos Adicionais – Suplementar vs. Especial
Gabarito: letra C (suplementar). A despesa com aquisição de material de consumo já possui dotação orçamentária específica (R$ 2.500,00), mas insuficiente para o valor desejado (R$ 40.000,00). O crédito suplementar é o instrumento adequado para reforçar dotações já existentes. Já o crédito especial seria necessário se a despesa não estivesse prevista no orçamento, o que não é o caso.
A classificação dos créditos adicionais está prevista na Lei nº 4.320/1964 (arts. 40 a 46) e na Constituição Federal (art. 165, § 8º). O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária; o especial, a despesas não previstas; e o extraordinário, a situações urgentes e imprevistas.
Atender despesas urgentes e imprevistas (calamidade, guerra, comoção)
Exige dotação prévia?
Sim (a dotação existe, mas é insuficiente)
Não (cria nova dotação)
Não (dispensa autorização legislativa prévia)
Autorização legislativa
Sim (pode ser por lei orçamentária ou crédito adicional)
Sim (lei específica)
Não (aberto por decreto, comunicado ao Legislativo)
Exemplo típico
Aumentar verba de material de consumo de R$ 2.500 para R$ 40.000
Criar verba para novo programa não previsto na LOA
Socorro emergencial em enchente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suprimento de recursos não é uma classificação de crédito adicional prevista na legislação. O termo é usado no âmbito de suprimento de fundos (regime de adiantamento), não se aplica à abertura de crédito para insuficiência de dotação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário é aberto para atender despesas urgentes e imprevistas, como calamidade pública, guerra ou comoção interna (art. 167, § 3º, CF). A situação descrita não caracteriza urgência ou imprevisibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dotação existente (R$ 2.500,00) é insuficiente para a aquisição de material de consumo. Logo, o crédito suplementar é o meio correto para aumentar o valor da dotação já prevista no orçamento, sem criar nova categoria de gasto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito extraorçamentário não integra o orçamento e corresponde a entradas e saídas de recursos de terceiros (ex.: cauções, restos a pagar). A despesa em questão é orçamentária, pois depende de autorização legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crédito especial seria cabível se a despesa não tivesse dotação específica na LOA (ex.: criação de novo programa). Como já há dotação para material de consumo, o reforço é feito por suplementar, não por especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crédito suplementar (reforço de dotação existente) e crédito especial (criação de nova dotação). O aluno deve identificar se a despesa já estava prevista ou não. Aqui, como há dotação (R$ 2.500,00), trata-se de reforço → suplementar.