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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc019896
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
No Município de Cocal da Mata a despesa total de pessoal apurada em 31/12/2014 está abaixo do limite percentual exigido na Lei Complementar n o 101/2000. Assim no âmbito dos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
  1. A49%
  2. B64%.
  3. C50%.
  4. D60%.
  5. E54%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa Total com Pessoal para Municípios na LRF

Gabarito: letra D (60%). De acordo com o art. 19, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida. A questão exige o conhecimento desse limite literal.

Lei Complementar nº 101/2000:

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

UniãoMunicípios50%60%LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal por Ente — só União: 50%; só Municípios: 60%; União∩Municípios: —

Alternativa A — ❌ Incorreta

49%: Abaixo do limite legal. O percentual correto é 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

64%: Acima do limite legal. O limite é 60%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

50%: Esse é o limite para a União (art. 19, I), não para Municípios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

60%: Exato percentual previsto no art. 19, III, da LRF para os Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

54%: Não corresponde ao limite municipal. Esse valor é próximo ao limite prudencial da União (que é 47,5% da RCL) ou ao limite global da União (50%)? Na verdade, 54% não é um limite direto na LRF. Pode ser confundido com o limite prudencial dos Estados/Municípios? O prudencial é 57% (95% de 60%), não 54%. Portanto, incorreto.

Gabarito: letra D (60%).

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