Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc019897
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Após ser eleito, determinado governante autorizou a realização de despesa com investimento cuja execução será de vinte meses. Nestas condições, de acordo com a Constituição Federal, o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
Anão é exigida a inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, se comprovada à necessidade de sua realização.
Bnão poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Anexo de Metas de Investimentos, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de improbidade administrativa.
Cnão poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Dsó poderá ser iniciado com prévia autorização na lei de responsabilidade fiscal e comprovação da existência de recursos financeiros para arcar com os pagamentos.
Enão poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimentos Plurianuais – Exigência Constitucional de Inclusão no PPA
Gabarito: letra C. O art. 167, §1º da Constituição Federal determina que nenhum investimento com execução superior a um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual (PPA), ou sem lei autorizativa, sob pena de crime de responsabilidade. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão testa o conhecimento do §1º do art. 167 da CF/1988, que trata da vedação ao início de investimentos plurianuais sem o devido planejamento de médio prazo (PPA). O erro mais comum é confundir o plano plurianual com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou com o anexo de metas de investimentos.
Art. 167, §1CF/88
§1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é exigida inclusão na LDO se comprovada a necessidade. O erro é duplo: (a) o instrumento correto é o PPA, não a LDO; (b) a Constituição não prevê exceção por "necessidade comprovada". A regra é categórica: a inclusão prévia no PPA (ou lei específica) é sempre exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o "Anexo de Metas de Investimentos" (que não existe com esse nome na sistemática constitucional) e troca a sanção: o §1º prevê crime de responsabilidade, não improbidade administrativa. O anexo de metas é instrumento da LDO, mas a exigência para investimentos plurianuais recai sobre o PPA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 167, §1º da CF. O investimento plurianual só pode começar se constar do plano plurianual ou se houver lei autorizativa; o descumprimento configura crime de responsabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o início à autorização na Lei de Responsabilidade Fiscal e à comprovação de recursos. A LRF não é o diploma que estabelece essa exigência; ela trata de limites e condições fiscais, mas a regra específica para investimentos plurianuais está na CF, art. 167, §1º (PPA). A comprovação de recursos é requisito geral de qualquer despesa, mas não substitui a inclusão no PPA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente troca o instrumento: exige inclusão na LDO. A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício, mas o planejamento de médio prazo (investimentos que ultrapassam um ano) é matéria de PPA. A penalidade de crime de responsabilidade está correta, mas o documento errado invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e o anexo de metas. O candidato que memoriza que "investimento plurianual precisa de previsão orçamentária" pode cair na alternativa E (LDO). O segredo é lembrar que a CF exige o plano plurianual como o instrumento de médio prazo que autoriza despesas de capital com duração superior a um exercício.