Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc019909
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Acerca das disposições gerais constitucionais da Administração pública é correto afirmar que
Ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função e não poderá optar pela sua remuneração.
Bos atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Cos concursos públicos terão prazo de validade de 3 anos, improrrogável, durante o qual o candidato aprovado naquele concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados.
Dé vedado ao servidor público militar o direito à livre associação sindical, cabendo o controle da observância dos direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho.
Eo servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, quando no exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo ou função.
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GabaritoB — os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Disposições Gerais da Administração Pública na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a redação do art. 37, §4º da Constituição Federal, que estabelece as consequências dos atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei, sem prejuízo da ação penal cabível. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 37 e 38 da CF/88, especialmente sobre servidores públicos em mandato eletivo, prazo de concurso e associação sindical. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Servidor investido em mandato de Prefeito não pode optar pela remuneração.
Art. 38, II – faculta a opção.
❌ Incorreta
B
Atos de improbidade importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal.
Art. 37, §4º – reprodução literal.
✅ Correta
C
Concurso público tem prazo de validade de 3 anos, improrrogável.
Art. 37, III – prazo máximo de 2 anos, prorrogável uma vez.
❌ Incorreta
D
Servidor público militar tem vedação à livre associação sindical, com controle pelo MPT.
Art. 142, §3º, IV – veda sindicalização militar; controle não é do MPT.
❌ Incorreta
E
Servidor em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal fica afastado do cargo.
Art. 38, I – aplica-se apenas a mandato federal, estadual ou distrital; para municipal (Prefeito) há regra específica (art. 38, II).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o servidor público, quando investido no mandato de Prefeito, não poderá optar pela sua remuneração. Contraria o art. 38, II da CF, que faculta essa opção:
Constituição Federal, Art. 38, II: "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
A banca inverteu o sentido: o servidor pode optar, e não está proibido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B corresponde exatamente ao texto constitucional do art. 37, §4º. Embora o bloco canônico não tenha transcrito esse parágrafo, o conteúdo é pacífico e está reproduzido corretamente na alternativa. A Constituição prevê que os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Não há qualquer incorreção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa estabelece prazo de validade do concurso público de 3 anos, improrrogável. O art. 37, III da CF determina:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, Art. 37, III: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Portanto, o prazo máximo é de 2 anos (e não 3), e é prorrogável uma vez. Além disso, o inciso IV assegura prioridade ao aprovado durante o prazo improrrogável do edital de convocação, e não durante todo o prazo de validade como sugere a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: é vedado ao servidor público militar o direito à livre associação sindical (art. 142, §3º, IV da CF). Contudo, a segunda parte — "cabendo o controle da observância dos direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho" — é incorreta. Os militares não se submetem à CLT; seus direitos trabalhistas são regulados por estatuto próprio, e a fiscalização cabe à administração militar e ao controle externo, não ao MPT. Ademais, o art. 37, VI garante a livre associação sindical apenas ao servidor público civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o servidor público ficará afastado de seu cargo quando no exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. O art. 38 estabelece regras distintas:
Constituição Federal, Art. 38, I e III: I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (afastamento).
Para mandato municipal de Vereador, o afastamento não é automático: depende da compatibilidade de horários. A alternativa generaliza incorretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de sentido (A), prazos errados (C), e generalizações indevidas (E). Memorize os dispositivos exatos: para Prefeito, é facultado optar pela remuneração (art. 38, II); prazo de concurso é de até 2 anos prorrogável (art. 37, III); Vereador pode ou não se afastar conforme compatibilidade (art. 38, III).