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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc019911
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Ao disciplinar as ações na área da assistência social, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aé estabelecida a descentralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e a execução dos respectivos programas aos Municípios e às entidades beneficentes e de assistência social.
  2. Bé facultado aos Estados e Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, sendo permitida a aplicação desses recursos para pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais.
  3. Cpossuem como característica a solidariedade financeira, sendo realizadas com financiamento de recursos do orçamento geral da seguridade social, além de outras fontes.
  4. Ddevem ser prestadas a quem dela necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de benefícios aos idosos, crianças e adolescentes, comprovadamente carentes.
  5. Eé garantido o pagamento de benefício mensal de um salário mínimo, a quem dele necessitar, independentemente de contribuição, mediante comprovação de pobreza, através do recebimento do auxílio bolsa família.
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GabaritoC — possuem como característica a solidariedade financeira, sendo realizadas com financiamento de recursos do orçamento geral da seguridade social, além de outras fontes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A assistência social, conforme o art. 204 da CF, financia-se com recursos do orçamento da seguridade social (art. 195) e outras fontes, sendo marcada pela solidariedade financeira (art. 194, parágrafo único, I). A alternativa C reproduz fielmente esse comando.

A banca testa o conhecimento literal do art. 204 e do parágrafo único, além de confundir o leitor com inversões de competência e de permissão. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coordenação e as normas gerais cabem aos Estados. O art. 204, I determina justamente o oposto:

Art. 204CF/88

Constituição Federal, art. 204, I: "descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social"

Erro: inverte o ente responsável pela coordenação (União, não Estados).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a aplicação dos recursos vinculados (até 0,5% da receita tributária líquida) em despesas com pessoal e encargos sociais. O art. 204, parágrafo único, é categórico:

Art. 204CF/88

Constituição Federal, art. 204, parágrafo único: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I – despesas com pessoal e encargos sociais;

II – serviço da dívida;

III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."

Erro: a alternativa troca "vedada" por "permitida", contrariando a literalidade constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do caput do art. 204, que estabelece o financiamento com recursos do orçamento da seguridade social e outras fontes, caracterizando a solidariedade financeira prevista no art. 194, parágrafo único, I da CF. Não há erro.

Art. 204CF/88

Constituição Federal, art. 204, caput: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência social é prestada "mediante contribuição", com exceção para idosos, crianças e adolescentes carentes. A Constituição estabelece justamente o contrário no art. 203: a assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Não há a exceção mencionada; o benefício assistencial (BPC) é universal nesse aspecto.

Erro: impõe condição de contribuição que a Constituição expressamente afasta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Garante o pagamento de benefício mensal de um salário mínimo independentemente de contribuição, mas o vincula ao "auxílio bolsa família". O benefício assistencial de prestação continuada (BPC) está previsto no art. 203, V, e não se confunde com o Bolsa Família (programa de transferência de renda condicionada). Além disso, o BPC exige requisitos específicos (idade, deficiência, renda familiar per capita), não sendo pago a "quem dele necessitar" de forma genérica.

Erro: confunde dois institutos distintos e não reflete a precisão constitucional.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: (A) atribuir coordenação aos Estados em vez da União; (B) trocar "vedada" por "permitida" no uso dos recursos vinculados. Memorize o texto do art. 204 e seu parágrafo único – são pontos recorrentes em provas FCC.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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