Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FCC 2015
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
fc019912
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Nas suas relações internacionais, conforme dispõe a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da
Aconcessão de asilo político, não intervenção e pluralismo político.
Bgarantia do desenvolvimento nacional, autodeterminação dos povos e igualdade entre os gêneros.
Cdefesa da paz, prevalência dos direitos humanos e pluralismo político.
Dsolução pacífica dos conflitos, igualdade entre os gêneros e erradicação da pobreza.
Eautodeterminação dos povos, defesa da paz e não intervenção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — autodeterminação dos povos, defesa da paz e não intervenção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que contém exclusivamente princípios listados no art. 4º da Constituição Federal: autodeterminação dos povos (inciso III), defesa da paz (inciso VI) e não intervenção (inciso IV). As demais alternativas misturam esses princípios com fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) ou direitos individuais (art. 5º), que não integram o rol das relações internacionais.
O art. 4º da Constituição Federal de 1988 dispõe:
Art. 4CF/88
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir expressões de outros dispositivos constitucionais que parecem relacionados, mas não pertencem ao art. 4º. Exemplos: "pluralismo político" (art. 1º, V – fundamento), "garantia do desenvolvimento nacional" e "erradicação da pobreza" (art. 3º, II e III – objetivos fundamentais), "igualdade entre os gêneros" (art. 5º, I – direito fundamental). Memorizar o rol exato do art. 4º é essencial; uma tabela comparativa ajuda a fixar:
Categoria
Art. 1º (Fundamentos)
Art. 3º (Objetivos)
Art. 4º (Relações Internacionais)
Exemplos
Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo político
Construir sociedade livre, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza, promover bem de todos
Independência, direitos humanos, autodeterminação, não intervenção, igualdade, defesa da paz, solução pacífica, repúdio ao terrorismo, cooperação, asilo político
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "pluralismo político", que é fundamento da República (art. 1º, V) e não princípio das relações internacionais. Os demais itens (concessão de asilo político e não intervenção) estão corretos, mas a presença de um elemento estranho já torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém "garantia do desenvolvimento nacional" (art. 3º, II – objetivo fundamental) e "igualdade entre os gêneros" (art. 5º, I – direito fundamental). Apenas "autodeterminação dos povos" é princípio do art. 4º, insuficiente para validar a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "pluralismo político" novamente (art. 1º, V). Embora "defesa da paz" e "prevalência dos direitos humanos" estejam no art. 4º, o erro persiste pelo item estranho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "igualdade entre os gêneros" (art. 5º, I) e "erradicação da pobreza" (art. 3º, III – objetivo fundamental). "Solução pacífica dos conflitos" é correta, mas a mistura invalida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os três itens – autodeterminação dos povos (inciso III), defesa da paz (inciso VI) e não intervenção (inciso IV) – constam literalmente no art. 4º da CF, sem qualquer elemento de outros artigos. Portanto, é a única alternativa plenamente correta.