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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc019913
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Sobre a liberdade de associação profissional ou sindical, previstas constitucionalmente, é correto afirmar:
  1. AA contribuição confederativa é encargo de caráter tributário, compulsório, que sujeita, além dos filiados, todos os profissionais da categoria.
  2. BA garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical se destina à pessoa do empregado e tem intuitu personae.
  3. CA fundação de sindicato depende de autorização estatal, cabendo ao Poder Público definir a abrangência territorial de determinada organização sindical.
  4. DO princípio da unicidade sindical garante a existência de uma única organização sindical representativa de um mesmo grupo de trabalhadores ou de empresários numa mesma base territorial.
  5. EAo sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, podendo atuar administrativamente, sendo-lhe contudo vedada a atuação judicial, para o que os trabalhadores deverão recorrer ao Ministério Público do Trabalho.
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GabaritoD — O princípio da unicidade sindical garante a existência de uma única organização sindical representativa de um mesmo grupo de trabalhadores ou de empresários numa mesma base territorial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de associação profissional ou sindical

Gabarito: letra D. O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, veda a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais explícitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição confederativa, fixada pela assembleia geral (art. 8º, IV), é devida apenas pelos filiados que a aprovarem, não se confundindo com a contribuição sindical legal (compulsória para todos da categoria). O STF consolidou que a contribuição confederativa não é compulsória para não filiados, em respeito à liberdade de associação (art. 8º, V). Afirmar que é "compulsório" e atinge "todos os profissionais" é erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A garantia de estabilidade provisória do dirigente sindical (art. 8º, VIII) protege o empregado da dispensa sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o mandato. Contudo, essa proteção é funcional e temporária, vinculada ao exercício do mandato ou à candidatura, não constituindo direito "intuitu personae" inerente à pessoa do empregado a qualquer tempo. A banca considerou que a expressão "intuitu personae" é inadequada, pois a garantia é acessória à função sindical.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, I, estabelece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato", apenas o registro no órgão competente. Ademais, o inciso II determina que a base territorial "será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados", não pelo Poder Público. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que há dependência de autorização e que a definição territorial cabe ao Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8º, II, da CF é categórico: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial". Esse é o princípio da unicidade sindical, que limita a liberdade sindical para evitar dispersão representativa. A alternativa o descreve com precisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 8º, III, atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria "inclusive em questões judiciais ou administrativas". Assim, o sindicato pode atuar judicialmente; não há vedação. O Ministério Público do Trabalho não substitui o sindicato nessa função, sendo apenas mais um legitimado para ações coletivas.

Art. 8, ICF/88

I — "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical";

II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município";

III — "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas";

IV — "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei";

V — "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato";

VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

Gabarito: letra D.

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