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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc019962
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Ciências Atuariais
No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no §3º do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional no 41/2003, será considerada a
  1. Amédia aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 70% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  2. Bmédia aritmética ponderada das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 90% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  3. Cmédia aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  4. Dmédia aritmética ponderada das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência janeiro de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  5. Emédia aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência dezembro de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos

Gabarito: alternativa C. O art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 determina que o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo será feito pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior). A alternativa C reproduz exatamente esse texto.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo comum a banca trocar elementos como o tipo de média, o percentual ou a data de referência. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é de 70% do período contributivo. O art. 2º da EC 41/2003 estabelece 80%, e 70% não corresponde a qualquer previsão legal nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca a média aritmética simples por ponderada e usa o percentual de 90%. A média prevista é simples, e o percentual é 80%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º:

"O cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, far-se-á pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência."

A alternativa C transcreve fielmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza média aritmética ponderada (deveria ser simples) e altera a data para janeiro de 1994. O marco correto é julho de 1994.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mantém a média simples e o percentual de 80%, mas erra a data: dezembro de 1994. O correto é julho de 1994.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três variações: (1) simples vs ponderada, (2) 70%, 80% ou 90%, (3) datas diferentes (janeiro, julho, dezembro de 1994). O candidato deve memorizar o texto exato do art. 2º da EC 41/2003. A pegada é que todas as alternativas erradas alteram pelo menos um desses elementos.

Gabarito: alternativa C.

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