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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc019963
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Ciências Atuariais
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida:I. União: 50% (cinquenta por cento);II. Estados: 60% (sessenta por cento);III. Municípios: 70% (setenta por cento). Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BIII, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas I e II. O art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) fixa os percentuais máximos da Receita Corrente Líquida para a despesa total com pessoal em cada ente: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. A afirmativa III erra ao apontar 70% para os Municípios.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."

Afirmativas CorretasAfirmativas IncorretasI e IIIII0LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal — só Afirmativas Corretas: I e II; só Afirmativas Incorretas: III; Afirmativas Corretas∩Afirmativas Incorretas: 0

Afirmativa I — ✅ Correta

O limite de 50% para a União está em total conformidade com o art. 19, I, da LRF. Não há exceção ou ressalva que altere esse percentual.

Afirmativa II — ✅ Correta

O limite de 60% para os Estados está literalmente reproduzido no art. 19, II, da LRF. Esse é o teto máximo para a esfera estadual.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa aponta 70% para os Municípios, mas o correto é 60% (art. 19, III, LRF). O percentual de 70% não existe na LRF para despesa total com pessoal de nenhum ente; eventual confusão pode ocorrer com o limite do Poder Legislativo municipal (que é outro parâmetro).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual correto dos Municípios (60%) por 70%, valor que não encontra amparo na LRF. Memorize: os três entes têm limites distintos? Sim: União 50%, Estados 60%, Municípios 60% — estes dois últimos compartilham o mesmo teto.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas).

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