Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015
- Código
- fc019999
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário - Contabilidade
- AII e III.
- BI, II e III.
- CI, IV e V.
- DII e IV.
- EIII, IV e V.
GabaritoD — II e IV.
Gabarito: letra D (itens II e IV). A questão exige o conhecimento das competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no art. 71 da Constituição Federal. O erro central está na troca do termo "apreciar" por "julgar" quanto às contas presidenciais (item III) e na extensão da fiscalização a recursos estaduais (item I). Apenas os itens II e IV reproduzem fielmente as competências do TCU.
O TCU é órgão federal e fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 71, VI). A competência não alcança recursos repassados pelos Estados — esses são fiscalizados pelos respectivos Tribunais de Contas estaduais. O item inverte o ente repassador.
O art. 71, IX, da CF atribui ao TCU a competência de "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". A redação do item está literalmente correta.
A Constituição determina que o TCU aprecie as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio em 60 dias (art. 71, I). O termo "julgar" é próprio para as contas dos administradores e demais responsáveis (art. 71, II). O item substitui "apreciar" por "julgar" e "parecer prévio" por "relatório de gestão", ambos incorretos.
O art. 71, VIII, da CF dispõe que compete ao TCU "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário". A redação está integralmente correta.
Embora o TCU fiscalize a execução orçamentária e os programas de governo (art. 71, VI), a avaliação do cumprimento das metas da LDO é competência do Congresso Nacional (art. 49, IX, e art. 84, XXIII). O TCU auxilia nesse controle, mas não detém essa atribuição como competência própria nos termos do art. 71.
A banca explora a troca do verbo "apreciar" por "julgar" nas contas do Presidente (item III) e a extensão da fiscalização do TCU a recursos estaduais (item I). Essas são as confusões mais comuns em provas. Memorize: o TCU aprecia contas presidenciais e julga contas de administradores.
Conclusão: São corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à letra D.
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