Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc020009
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Economia
Acerca dos dispositivos constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde − SUS, é correto afirmar que
Aé vedada a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, ainda que de forma complementar, uma vez que a Administração pública somente poderá firmar contratos de direito público para este fim com entidades privadas sem fins lucrativos ou com entidades filantrópicas.
Bé permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, o qual poderá prever a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções à entidade.
Cé permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
Dlei ordinária que será reavaliada pelo menos a cada dois anos estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais.
Ea admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fica restrita a processo seletivo público realizados pela União, cabendo aos gestores federais do Sistema Único de Saúde − SUS, definir as atribuições e requisitos específicos para a atuação do agente.
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GabaritoC — é permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
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Sistema Único de Saúde (SUS) — participação privada
Gabarito: letra C. A Constituição Federal permite a participação de entidades privadas com fins lucrativos no SUS de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, mas assegura preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (CF, art. 199, §1º). As alternativas A, B, D e E apresentam erros que contrariam dispositivos constitucionais.
Art. 199, §1CF/88
Art. 199, §1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
§2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a participação de entidades privadas com fins lucrativos, mesmo complementar. Contraria o §1º do art. 199, que expressamente permite a participação complementar de instituições privadas, sem excluir as lucrativas. A vedação existe apenas para destinação de recursos públicos (auxílios/subvenções) às lucrativas (§2º), não para a participação em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a participação de lucrativas, mas afirma que o contrato pode prever recursos públicos para auxílios/subvenções. Isso é vedado pelo §2º do art. 199. Portanto, a alternativa erra ao permitir a destinação de recursos públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §1º do art. 199: participação complementar permitida, mediante contrato/convênio, com preferência para filantrópicas e sem fins lucrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona lei ordinária reavaliada a cada dois anos para critérios de rateio. A Constituição, no art. 198, §3º, exige lei complementar reavaliada a cada cinco anos (e não dois). Além disso, o dispositivo trata de outros aspectos da organização do SUS. Logo, a afirmação está em desacordo.
Art. 198, §3CF/88
Art. 198, §3º — "Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: ..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a admissão de agentes comunitários e de combate às endemias é restrita a processo seletivo realizado pela União, com atribuições definidas pelo gestor federal. O art. 198, §4º, diz que "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação." Portanto, a admissão é feita pelos gestores locais (municípios, estados, DF), não pela União, e as atribuições são definidas conforme a lei, não pelo gestor federal.
Art. 198, §4CF/88
Art. 198, §4º — "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca dois elementos: exige lei ordinária (a Constituição exige lei complementar) e prazo de dois anos (o correto é cinco anos). É uma armadilha clássica de números e tipo de lei. Já a alternativa E inverte a competência: a admissão é dos gestores locais, não da União. Fique atento a essas trocas nas provas da FCC.
Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente a Constituição é a C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)