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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc020127
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado
  1. Aem decorrência da valorização de imóvel de propriedade da pessoa jurídica de direito público que nele realizou benfeitorias.
  2. Bcomo consequência do aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais próximos ao local em que foi realizada a obra pública que atraiu a freguesia.
  3. Ccomo resultado da melhoria do fluxo viário de determinada região, em razão de obra pública realizada em suas cercanias.
  4. Dem decorrência da melhoria da qualidade de vida de uma região, com o consequente aumento do valor dos imóveis ali localizados, ocasionada pela remoção das indústrias poluentes daquela área.
  5. Ede sujeito passivo que teve seu imóvel valorizado em decorrência da realização de obra pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de sujeito passivo que teve seu imóvel valorizado em decorrência da realização de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Fato Gerador

Gabarito: letra E. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional. Apenas a alternativa E enuncia corretamente essa hipótese.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a valorização pode ser de imóvel de propriedade da própria pessoa jurídica de direito público que realizou as benfeitorias. A contribuição de melhoria pressupõe valorização de imóvel de terceiro (particular), não do ente público. Ademais, as benfeitorias são obras públicas, e não do ente em seu próprio benefício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona aumento do faturamento de estabelecimentos comerciais em razão de obra pública. Esse é um benefício econômico indireto, não a valorização imobiliária direta exigida pela lei para a cobrança da contribuição de melhoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em melhoria do fluxo viário, o que é um mero benefício geral. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel (acréscimo de valor), e não simplesmente a melhoria de uma região.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remoção de indústrias poluentes pode até valorizar imóveis, mas não constitui necessariamente uma obra pública (é uma atividade administrativa). O art. 81 do CTN exige obra pública como causa do benefício.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o núcleo do fato gerador: valorização do imóvel do sujeito passivo em decorrência de realização de obra pública. É exatamente o que prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 81CTN

CTN, Art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

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