Contribuição de Melhoria – Fato Gerador
Gabarito: letra E. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional. Apenas a alternativa E enuncia corretamente essa hipótese.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a valorização pode ser de imóvel de propriedade da própria pessoa jurídica de direito público que realizou as benfeitorias. A contribuição de melhoria pressupõe valorização de imóvel de terceiro (particular), não do ente público. Ademais, as benfeitorias são obras públicas, e não do ente em seu próprio benefício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona aumento do faturamento de estabelecimentos comerciais em razão de obra pública. Esse é um benefício econômico indireto, não a valorização imobiliária direta exigida pela lei para a cobrança da contribuição de melhoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em melhoria do fluxo viário, o que é um mero benefício geral. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel (acréscimo de valor), e não simplesmente a melhoria de uma região.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remoção de indústrias poluentes pode até valorizar imóveis, mas não constitui necessariamente uma obra pública (é uma atividade administrativa). O art. 81 do CTN exige obra pública como causa do benefício.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo do fato gerador: valorização do imóvel do sujeito passivo em decorrência de realização de obra pública. É exatamente o que prevê o Código Tributário Nacional:
Art. 81CTN
CTN, Art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."