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Questão de Direito Tributário — IPTU — FCC 2015

Direito TributárioIPTU
Código
fc020128
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da
  1. Alegalidade, anterioridade e irretroatividade.
  2. Blegalidade, anterioridade, noventena (ou anterioridade nonagesimal) e irretroatividade.
  3. Clegalidade, noventena (ou anterioridade nonagesimal) e irretroatividade.
  4. Dlegalidade, anterioridade e noventena (ou anterioridade nonagesimal).
  5. Eanterioridade, noventena (ou anterioridade nonagesimal) e irretroatividade.
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GabaritoA — legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Aumento da base de cálculo – Princípios constitucionais aplicáveis

Gabarito: letra A. O aumento da base de cálculo do IPTU deve respeitar os princípios da legalidade, anterioridade (anual) e irretroatividade, mas não está sujeito ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal), conforme exceção expressa no art. 150, §1º da Constituição Federal. A banca testa justamente o conhecimento dessa exceção: as alternativas que incluem a noventena (B, C e D) estão incorretas.

A chave da questão está no §1º do art. 150 da CF/88: a vedação do inciso III, alínea "c" (noventena) não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU (art. 156, I). Assim, o município pode majorar a base de cálculo sem aguardar 90 dias, mas ainda precisa obedecer à anterioridade de exercício (inciso III, alínea "b") e aos demais princípios.


Aumento base de cálculo IPTU
  • 1Princípios aplicáveis
    • Legalidade (art. 150, I)
    • Anterioridade anual (art. 150, III, b)
    • Irretroatividade (art. 150, III, a)
  • 2Exceção: noventena (art. 150, §1º)
    • Não se aplica ao IPTU
    • Fundamento: art. 156, I
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne exatamente os princípios exigidos: legalidade (só por lei), anterioridade anual (efeito no próximo exercício) e irretroatividade (não retroagir). A ausência da noventena está correta, pois a base de cálculo do IPTU é exceção à noventena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a noventena (anterioridade nonagesimal) como princípio aplicável. O erro é que a noventena não se aplica ao aumento da base de cálculo do IPTU (CF, art. 150, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omitiu a anterioridade anual, que é obrigatória para o IPTU (não há exceção para a anterioridade de exercício). Além disso, incluiu erroneamente a noventena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Faltou o princípio da irretroatividade, que é exigido para qualquer majoração tributária (CF, art. 150, III, "a").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ausência do princípio da legalidade, que é essencial: a majoração de tributo depende de lei (CF, art. 150, I).


NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no candidato que decora a regra geral da noventena e esquece a exceção. Lembre-se: a base de cálculo do IPTU e do IPVA estão excluídas da noventena (art. 150, §1º, CF). No entanto, a anterioridade anual e a irretroatividade continuam valendo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de majoração de tributos, monte uma tabela mental das exceções à noventena: II, IE, IOF, IR, IPI, empréstimos compulsórios (guerra/calamidade) e base de cálculo do IPTU/IPVA. Esses não precisam dos 90 dias.

Gabarito: letra A

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