Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2015
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc020129
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência tributária para instituir
Ao ITBI sobre as transmissões de bens imóveis, por compra e venda ou por doação.
Bo ISSQN sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga.
Ca contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e a contribuição de melhoria.
Do ITR, observadas as cláusulas de convênio específico com a União para esse fim.
Eo IR sobre os rendimentos auferidos pelos funcionários estatutários dos órgãos que compõem sua administração direta.
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GabaritoC — a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e a contribuição de melhoria.
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Competência tributária dos Municípios
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir contribuição de melhoria (art. 145, III, CF) e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF). As demais alternativas apontam tributos que não são de competência municipal ou que fogem às hipóteses legais.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. Cada ente federativo possui tributos privativos. Os Municípios podem instituir: IPTU, ITBI (somente oneroso), ISS (sobre serviços listados em lei complementar, excluindo transporte intermunicipal e interestadual), contribuição de melhoria, taxa e contribuição para iluminação pública. Além disso, podem arrecadar o ITR se houver convênio com a União, mas a competência para instituir é federal.
Tributo
Competência Constitucional
Incidência / Característica
Fundamento Legal
ITBI
Municipal
Apenas transmissões onerosas (compra e venda); doação é estadual (ITCMD)
Art. 156, II, CF
ISSQN
Municipal
Exclui transporte intermunicipal e interestadual (estes são ICMS estadual)
Art. 156, III, CF + LC 116/2003
Contribuição de melhoria
Municipal
Instituída para custear obra pública que valorize imóvel
Art. 145, III, CF
Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP)
Municipal
Pode ser instituída por lei municipal
Art. 149-A, CF
ITR
Federal (competência para instituir)
Município pode arrecadar/fiscalizar por convênio, mas não instituir
Art. 153, VI e §4º, III, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é municipal, mas incide apenas sobre transmissões onerosas (compra e venda). A transmissão por doação é gratuita e de competência dos Estados (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Portanto, a alternativa erra ao incluir doação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é municipal, mas não incide sobre serviços de transporte intermunicipal. O transporte intermunicipal e interestadual é tributado pelo ICMS (competência estadual). O ISS abrange apenas o transporte intramunicipal (dentro do mesmo município).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição de melhoria (art. 145, III, CF) e a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF) são tributos de competência municipal. Ambas podem ser instituídas por lei municipal, observados os requisitos constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência federal (art. 153, VI, CF). Embora a União possa delegar aos Municípios a fiscalização e cobrança do ITR mediante convênio (art. 153, §4º, III), a competência para instituir o imposto continua sendo federal. O município não pode criar o ITR; apenas arrecadá-lo se houver convênio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza) é tributo federal privativo da União (art. 153, III, CF). Os Municípios não têm competência para instituir imposto de renda sobre quaisquer rendimentos, inclusive de seus servidores.