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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — FCC 2015

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
fc020132
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O Código Tributário Nacional contém normas jurídicas atinentes ao lançamento e ao crédito tributário. De acordo com esse código, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude deI. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. II. qualquer situação que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. III. recurso de ofício.IV. impugnação oferecida pelo sujeito passivo.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BII, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DI e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do Lançamento Tributário (CTN, art. 145)

Gabarito: letra E. O art. 145 do CTN enumera taxativamente as hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício nos casos do art. 149. Portanto, estão corretos os itens I, III e IV; o item II (qualquer situação que suspenda a exigibilidade) não é causa de alteração, mas sim de suspensão da cobrança (art. 151).

Código Tributário Nacional:

Art. 145 — "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I — impugnação do sujeito passivo; II — recurso de ofício; III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

Item I — ✅ Correto

A iniciativa de ofício da autoridade administrativa é uma das causas de alteração do lançamento, conforme art. 145, III, com as hipóteses do art. 149.

Item II — ❌ Incorreto

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151) não altera o lançamento; apenas suspende a cobrança. O lançamento permanece o mesmo. O art. 145 não inclui essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir suspensão da exigibilidade com alteração do lançamento. Lembre-se: as causas de alteração estão no art. 145; as de suspensão, no art. 151. São institutos distintos.

Item III — ✅ Correto

O recurso de ofício está expressamente previsto no art. 145, II, como causa de alteração.

Item IV — ✅ Correto

A impugnação oferecida pelo sujeito passivo é a primeira hipótese do art. 145, I.

Corretos: I, III e IV → alternativa E.

Gabarito: letra E

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