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Questão de Direito Processual do Trabalho — Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum — FCC 2015

Direito Processual do TrabalhoAutonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Código
fc020139
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é correto afirmar:
  1. AEm fase executória, a CLT permite a aplicação supletiva do processo civil nos casos de omissão da CLT porque não há nenhuma incompatibilidade de normas nessa fase.
  2. BA CLT faculta ao Juiz a decisão sobre aplicação originária ou supletiva das normas do processo comum ao processo judiciário do trabalho, utilizando-se da analogia e sendo desnecessária a análise de compatibilidade entre os sistemas.
  3. CHavendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.
  4. DNão há norma processual civil que possa ser aplicada ao processo judiciário do trabalho porque todas são incompatíveis com o sistema previsto na CLT.
  5. ESomente nas fases de conhecimento e recursal é que poderá haver aplicação subsidiária do processo comum ao processo judiciário do trabalho.
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GabaritoC — Havendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.

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