Questão de Direito Processual do Trabalho — Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoAutonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
- Código
- fc020139
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Autárquico
Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é correto afirmar:
- AEm fase executória, a CLT permite a aplicação supletiva do processo civil nos casos de omissão da CLT porque não há nenhuma incompatibilidade de normas nessa fase.
- BA CLT faculta ao Juiz a decisão sobre aplicação originária ou supletiva das normas do processo comum ao processo judiciário do trabalho, utilizando-se da analogia e sendo desnecessária a análise de compatibilidade entre os sistemas.
- CHavendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.
- DNão há norma processual civil que possa ser aplicada ao processo judiciário do trabalho porque todas são incompatíveis com o sistema previsto na CLT.
- ESomente nas fases de conhecimento e recursal é que poderá haver aplicação subsidiária do processo comum ao processo judiciário do trabalho.