Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
- Código
- fc020169
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Autárquico
- AI e III, somente.
- BIII, somente.
- CI, II e III.
- DI e II, somente.
- EII e III, somente.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: letra C – todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. A responsabilidade civil do médico exige prova de culpa (subjetiva); a dos pais por atos de filhos menores é objetiva; e o incapaz só responde subsidiariamente, quando os responsáveis não têm obrigação ou meios.
A responsabilidade civil do médico é, em regra, subjetiva, dependendo da demonstração de dolo ou culpa, pois a obrigação médica é de meio, não de resultado. Inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil (CC).
Nos termos do art. 932, I, do CC, os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia. O art. 933 do CC reforça a responsabilidade independentemente de culpa.
O art. 928 do CC estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Portanto, se os responsáveis têm obrigação e meios, o incapaz não responde.
Conclusão: As três afirmativas estão corretas, correspondendo à alternativa C.
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