Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2015
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fc020172
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Aos 20 anos de idade, Cássio ajuizou ação de reparação de dano, fundada na responsabilidade civil, contra Roberto, seu pai, em razão de fato ocorrido quando tinha 9 anos. A pretensão
Anão está prescrita, pois não corre prescrição entre pai e filho, ainda que cessado o poder familiar.
Bnão está prescrita, pois não corre a prescrição contra os relativa e absolutamente incapazes.
Cestá prescrita, pois o prazo de 10 anos, iniciado quando Cássio tinha 9 anos de idade, já se consumou.
Destá prescrita, pois o prazo de 3 anos, iniciado quando Cássio tinha 16 anos de idade, já se consumou.
Enão está prescrita, pois não corre a prescrição durante o poder familiar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não está prescrita, pois não corre a prescrição durante o poder familiar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição – Suspensão durante o poder familiar
Gabarito: letra E. A pretensão de reparação civil não está prescrita porque, nos termos do art. 197, II, do Código Civil, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. O fato ocorreu quando Cássio tinha 9 anos, sob o poder familiar do pai; a prescrição (prazo de 3 anos para reparação civil, art. 206, §3º, V, CC) ficou suspensa até o fim do poder familiar (aos 18 anos). Ajuizada a ação aos 20 anos, apenas 2 anos haviam transcorrido do prazo, portanto, dentro do prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição não corre entre pai e filho ainda que cessado o poder familiar. A suspensão prevista no art. 197, II, CC, só perdura enquanto existir o poder familiar. Uma vez cessado, o prazo prescricional retoma seu curso normal. Logo, a assertiva erra ao estender a suspensão para além do vínculo de poder familiar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição não corre contra incapazes. Embora o art. 198, I, CC suspenda a prescrição contra absolutamente incapazes (menores de 16 anos), o caso em tela é de suspensão por relação familiar (pai e filho), não por incapacidade. Aos 20 anos, Cássio é plenamente capaz; a suspensão aplicável é a do art. 197, II, e não a do art. 198.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica prazo de 10 anos (art. 205, CC – regra geral) e afirma que já se consumou. Primeiro, o prazo da reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). Segundo, mesmo que fosse de 10 anos, a suspensão durante o poder familiar impediria a consumação, pois o prazo só começou a correr aos 18 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o prazo de 3 anos iniciou-se aos 16 anos de idade. Aos 16, Cássio ainda estava sob poder familiar (que perdura até 18 anos ou emancipação), de modo que a prescrição permanecia suspensa. O prazo só começou a fluir com o término do poder familiar, aos 18 anos. Ajuizada a ação aos 20, transcorreram apenas 2 anos, insuficientes para a prescrição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 197, II, do Código Civil: a prescrição não corre durante o poder familiar entre ascendentes e descendentes. Como o fato ocorreu durante o poder familiar e a ação foi proposta após o término desse vínculo, mas dentro do prazo de 3 anos contados do fim da suspensão, a pretensão não está prescrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas causas de suspensão distintas: a incapacidade (art. 198) e a relação familiar (art. 197). A alternativa B usa a incapacidade, mas o caso concreto é de relação pai-filho. Já a alternativa A estende a suspensão para depois do poder familiar, o que não ocorre. Lembre-se: a suspensão do art. 197, II, é temporária e cessa com o fim do poder familiar.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de prescrição, identifique primeiro a causa legal de suspensão aplicável ao vínculo entre as partes. As causas estão nos arts. 197 a 199 do CC. Sempre verifique se o prazo já começou a correr e se houve alguma hipótese de suspensão ou interrupção.