Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FCC 2015
Direito Civil›Noções e Princípios do Direito Contratual
Código
fc020176
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
A respeito dos contratos, é correto afirmar que
Adispensam o consenso, quando reais, aperfeiçoando-se com a entrega da coisa, independentemente da vontade das partes.
Bas partes devem observar, durante sua execução, o princípio da boa-fé objetiva, assim entendida a ausência de dolo de prejudicar o outro contratante.
Co Código Civil atual aboliu o princípio pacta sunt servanda.
Dnão podem ter como objeto a herança de pessoa viva.
Eoperam efeitos erga omnes, como corolário do princípio da relatividade.
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GabaritoD — não podem ter como objeto a herança de pessoa viva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos – Objeto, Princípios e Efeitos
Gabarito: letra D. O Código Civil veda expressamente que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato (art. 426), o que torna a assertiva correta. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de interpretação.
A questão explora conhecimentos básicos sobre a formação, os princípios e os efeitos dos contratos. A banca mistura definições corretas com distorções que o candidato deve identificar.
Art. 426CC
Art. 426 — "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos reais dispensam o consenso e se aperfeiçoam com a entrega da coisa, independentemente da vontade das partes. Erro: o consenso (acordo de vontades) é requisito essencial para todo contrato, inclusive os reais. A entrega da coisa é condição de aperfeiçoamento, mas não substitui a vontade; sem consentimento não há contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a boa-fé objetiva é "ausência de dolo de prejudicar". Erro: essa definição corresponde à boa-fé subjetiva (estado de ignorância ou crença). A boa-fé objetiva é um padrão de conduta leal, probo e cooperativo, que impõe deveres anexos (informação, cuidado, lealdade) independentemente da intenção de prejudicar (art. 422 CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de boa-fé objetiva pelo de boa-fé subjetiva. Lembre: objetiva = comportamento; subjetiva = intenção/desconhecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que o Código Civil de 2002 aboliu o princípio pacta sunt servanda. Erro: o CC não aboliu o princípio; ele continua vigente (obrigatoriedade dos contratos). O que houve foi a mitigação por meio da função social e da revisão por onerosidade excessiva (arts. 478-480), mas a regra geral permanece: o contrato faz lei entre as partes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 426 do CC, "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Trata-se de vedação absoluta, pois a herança de pessoa viva é incerta e não pode ser objeto de negócio jurídico. A assertiva está correta e em perfeita consonância com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os contratos operam efeitos erga omnes como corolário do princípio da relatividade. Erro: o princípio da relatividade estabelece justamente o contrário: os efeitos do contrato produzem-se entre as partes (inter partes), não alcançando terceiros. Exceções existem (ex.: estipulação em favor de terceiro), mas a regra é a relatividade, não a eficácia erga omnes.
PEGA ESSA DICA!
Fixe o art. 426 CC — é literal e recorrente em provas. Também decore a diferença entre boa-fé objetiva (conduta) e subjetiva (intenção).