Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc020177
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Determinado Estado da Federação criou uma autarquia previdenciária para reger e disciplinar as questões previdenciárias no Estado. De acordo com alguns levantamentos e estudos promovidos no âmbito da autarquia, foi identificada significativa demanda para concessão de aposentadoria antecipada para servidores que residissem a mais de 30 km de distância de seus locais de trabalho. Para tanto, a contagem do tempo de serviço deveria abranger o tempo de deslocamento, o que reduziria a contagem cronológica da pretensão aquisitiva. A autarquia, assim, encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de edição de lei para inserir esse pleito na disciplina legal dos servidores. A proposta
Apode ser acatada se for sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e desde que não seja extensiva aos servidores ocupantes de cargo em comissão.
Bé condizente com o poder normativo originário inerente às atividades da Administração, desde que não implique alteração do valor dos proventos.
Cé inconstitucional, na medida em que a competência do Executivo para alteração de normas relativas a servidores públicos se restringe a edição de decretos autônomos para criação de cargos e alteração do regime remuneratório.
Dnão pode ser acatada por possuir vício de iniciativa, vez que somente o Executivo Estadual poderia reduzir o tempo de serviço necessário para a aposentadoria voluntária.
Epossui vício de inconstitucionalidade, visto que não é competência Estadual a alteração das regras sobre aposentadoria por tempo de serviço.
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GabaritoE — possui vício de inconstitucionalidade, visto que não é competência Estadual a alteração das regras sobre aposentadoria por tempo de serviço.
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Repartição de competências federativas e previdência social
Gabarito: letra E. A proposta de lei estadual que altera regras de aposentadoria por tempo de serviço é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (CF, art. 22, XXIII). Estados-membros não podem modificar as regras gerais de aposentadoria, mesmo que para seus próprios servidores.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências legislativas. A previdência social é matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XXIII), cabendo aos Estados apenas a competência suplementar e residual, mas não para criar ou alterar regras de aposentadoria. A proposta, portanto, padece de inconstitucionalidade material por incompetência federativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sanção do Chefe do Executivo não convalida uma lei inconstitucional. A matéria é de competência federal, não estadual, independentemente de quem sancione.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder normativo da Administração (poder regulamentar) não autoriza a criação de novos benefícios previdenciários, que exigem lei formal. Além disso, a competência para legislar sobre previdência é privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade não decorre de restrição do Executivo a editar decretos autônomos, mas sim da incompetência do Estado para dispor sobre aposentadoria. A afirmação sobre decretos autônomos é imprecisa e não atinge o núcleo do vício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício de iniciativa (privativa do Executivo) seria relevante se a matéria fosse de competência estadual. Contudo, como a matéria é federal, nem o Executivo estadual tem competência para propor a alteração. A alternativa reconhece erroneamente que o Executivo poderia fazê-lo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para legislar sobre previdência social, inclusive aposentadoria por tempo de serviço, é privativa da União (CF, art. 22, XXIII). Uma lei estadual que cria regra favorável de aposentadoria antecipada invade essa competência, sendo inconstitucional por vício material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o Estado pode legislar sobre seus servidores, mas a aposentadoria é matéria previdenciária federal. O erro comum é achar que o vício é de iniciativa (alternativa D) ou de forma, quando na verdade é de competência.
Gabarito: letra E — inconstitucionalidade por invasão da competência da União.