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Questão de Direito Constitucional — Índios — FCC 2015

Direito ConstitucionalÍndios
Código
fc020192
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Nos termos da proteção constitucional outorgada aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam,
  1. Aadmite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras, no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.
  2. Bos atos que tenham por objeto a ocupação e a posse de terras indígenas são nulos, o que, no entanto, não gera direito a indenização ou a ações quaisquer contra a União.
  3. Ca pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, não se aplicando, neste caso, a prioridade assegurada às cooperativas na obtenção de autorização ou concessão para esse fim.
  4. Dcompete ao Congresso Nacional demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as quais se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  5. Ea remoção dos grupos indígenas de suas terras é lícita em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, desde que previamente autorizada pelo Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.
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GabaritoC — a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, não se aplicando, neste caso, a prioridade assegurada às cooperativas na obtenção de autorização ou concessão para esse fim.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção constitucional dos índios e terras indígenas

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 231, §3º da CF, que exige autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades para pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas, e ainda acerta ao afirmar que não se aplica a prioridade das cooperativas (art. 231, §7º c/c art. 174, §§3º-4º).

A banca cobra a literalidade dos parágrafos do art. 231. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Correta?

A

Remoção por soberania com ad referendum do Congresso

Art. 231, §5º: ad referendum só para catástrofe/epidemia; soberania exige deliberação prévia

B

Atos nulos não geram indenização ou ações contra a União

Art. 231, §6º: ressalva benfeitorias de boa-fé

C

Pesquisa/lavra de minérios: autorização do CN + oitiva; não se aplica prioridade a cooperativas

Art. 231, §3º c/c art. 174, §§3º-4º

D

Competência do CN para demarcar terras indígenas

Art. 231, §1º: demarcação é da União (Executivo), não do CN

E

Remoção lícita em catástrofe/epidemia com autorização prévia do CN

Art. 231, §5º: catástrofe/epidemia exige ad referendum (posterior), não autorização prévia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remoção por interesse da soberania pode ser feita ad referendum do Congresso. O art. 231, §5º determina: para soberania, exige-se após deliberação do Congresso Nacional; o ad referendum só vale para catástrofe ou epidemia. A alternativa inverte os requisitos.

Art. 231, §5CF/88

"É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os atos nulos não geram direito a indenização ou ações contra a União. O art. 231, §6º prevê a nulidade, mas ressalva: salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. Logo, há exceção. A alternativa ignora essa importante ressalva.

Art. 231, §6CF/88

"São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 231, §3º: autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas. E acrescenta, com base no §7º, que a prioridade das cooperativas (art. 174, §§3º-4º) não se aplica às terras indígenas. Isso está correto, pois o §7º veda expressamente a incidência do art. 174, §§3º-4º.

Art. 231, §3CF/88

"O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

Art. 231, §7CF/88

"Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §3º e §4º."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional a competência para demarcar as terras indígenas. O caput do art. 231 é claro: "competindo à União demarcá-las". A posse permanente e usufruto exclusivo são corretos (art. 231, §2º), mas o erro na competência invalida a alternativa.

Art. 231CF/88

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige prévia autorização do Congresso para remoção em caso de catástrofe ou epidemia. O art. 231, §5º utiliza a expressão 'ad referendum' do Congresso Nacional, ou seja, a remoção pode ocorrer antes da ratificação congressual. Exigir autorização prévia é inverter o teor constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas hipóteses de remoção (catástrofe/epidemia vs. soberania) e os respectivos regimes (ad referendum vs. deliberação prévia). Nas alternativas A e E, os institutos são trocados. Fique atento à literalidade do §5º!

Gabarito: letra C.

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