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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc020194
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Diante dos limites estabelecidos pela Constituição da República à capacidade de auto-organização dos Estados-membros da federação, às Constituições estaduais é vedado
  1. Aatribuir ao Tribunal de Contas estadual competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Município.
  2. Binstituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da própria Constituição estadual.
  3. Ccontemplar a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
  4. Datribuir ao Governador do Estado competência para editar medidas provisórias com força de lei.
  5. Eestabelecer normas de processo e julgamento do Governador do Estado pelo cometimento de crime de responsabilidade.
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GabaritoE — estabelecer normas de processo e julgamento do Governador do Estado pelo cometimento de crime de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites à auto-organização dos estados-membros

Gabarito: letra E. A Constituição Federal impõe limites à capacidade de auto-organização dos Estados, e uma dessas vedações é que as Constituições estaduais não podem estabelecer normas próprias de processo e julgamento do Governador do Estado por crime de responsabilidade, pois esse rito já é fixado pela própria CF (arts. 78 e 86), devendo ser observado o modelo federal. As demais alternativas são permitidas, conforme dispositivos constitucionais ou jurisprudência consolidada.

A questão testa o conhecimento sobre os limites do poder constituinte decorrente dos Estados-membros. A CF reserva algumas matérias que não podem ser alteradas pelas Constituições estaduais, e outras que podem ser regulamentadas livremente. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta (é permitida)

A CF não veda que o Tribunal de Contas estadual fiscalize recursos repassados pelo Estado aos municípios. O art. 71, VI, da CF atribui ao TCU competência semelhante para recursos federais, e, por simetria, os TCEs podem exercer essa fiscalização no âmbito estadual. A doutrina e a jurisprudência admitem tal competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é permitida)

O art. 125, §2º, da CF é expresso:

Art. 125, §2CF/88

Art. 125, § 2º — "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

Portanto, é permitido que a Constituição estadual institua esse controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta (é permitida)

O §4º do art. 27 da CF autoriza expressamente:

Art. 27, §4CF/88

Art. 27, § 4º — "A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual."

Assim, a Constituição estadual pode (e deve) prever a iniciativa popular.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é permitida)

Embora a CF no art. 84, XXVI, atribua privativamente ao Presidente da República a edição de medidas provisórias, o STF firmou entendimento de que os Estados podem adotar esse instrumento em suas Constituições, desde que observados os mesmos limites e requisitos do modelo federal (art. 62). Nesse sentido, a ADI 425/PR. Logo, não é vedado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O processo de impeachment do Governador do Estado é disciplinado pela própria Constituição Federal, especialmente nos arts. 78 e 86 (aplicáveis por simetria). As Constituições estaduais não podem inovar ou criar ritos diversos, pois a CF já estabelece o procedimento básico. A jurisprudência do STF (ex.: ADI 4.298/MT) reafirma essa impossibilidade. Portanto, é vedado à Constituição estadual estabelecer normas próprias de processo e julgamento do Governador por crime de responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre o que é permitido (medida provisória estadual, que muitos julgam inconstitucional) e o que é proibido (criação de rito de impeachment, que muitos julgam admissível). Lembre-se: o processo de impeachment dos governadores deve seguir o modelo federal; já as MPs estaduais são admitidas por jurisprudência.

Gabarito: letra E — a única alternativa que descreve uma vedação constitucional.

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