Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc020196
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
A Constituição da República, em matéria orçamentária,
Apermite, mediante autorização legislativa prévia, o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Bautoriza, para a prestação de garantia ou contragarantia à União, a vinculação dos recursos entregues por esta aos Esta- dos, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Cveda a realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
Dproíbe a edição de lei que autorize a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
Eimpede a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo governo federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, salvo por antecipação de receita.
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GabaritoB — autoriza, para a prestação de garantia ou contragarantia à União, a vinculação dos recursos entregues por esta aos Esta- dos, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Matéria orçamentária na Constituição Federal (Art. 167)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal autoriza, nos termos do art. 167, IV c/c §4º, a vinculação de recursos entregues aos Estados (inclusive aqueles oriundos do IPI) para prestação de garantia ou contragarantia à União. As demais alternativas contrariam vedações constitucionais ou criam exceções inexistentes.
A questão exige conhecimento literal das vedações orçamentárias do art. 167 da CF/88. A banca testa a capacidade de identificar a única hipótese que encontra amparo no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 167, I veda expressamente:
Constituição Federal:
Art. 167 — São vedados: I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
Não há exceção para autorização legislativa prévia; a vedação é absoluta. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exceção prevista no art. 167, IV, que ressalva “o disposto no § 4º deste artigo”. Esse parágrafo (não transcrito literalmente no contexto, mas de conhecimento notório) autoriza a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos estaduais e dos recursos transferidos nos termos dos arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União. O IPI transferido aos Estados (art. 159, II) enquadra-se nessa permissão. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 167, III estabelece a vedação, mas com ressalva:
Constituição Federal:
Art. 167 — São vedados: III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
A alternativa suprime a ressalva, tornando a afirmação falsa (generalização indevida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 167, VIII veda "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos". A Constituição não proíbe a edição de lei que autorize; pelo contrário, exige autorização legislativa. A alternativa erra ao inverter o comando (proíbe a edição de lei, quando na verdade exige-a).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 167, X veda:
Constituição Federal:
X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A expressão "inclusive por antecipação de receita" mostra que até essa modalidade é vedada, contrariando o "salvo por antecipação de receita" da alternativa. Logo, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)