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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc020197
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Relativamente ao financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que
  1. Aa lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições do empregador incidentes sobre o lucro serão não-cumulativas.
  2. Bo meeiro e o arrendatário rurais, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, com ou sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.
  3. Cé vedada a concessão de qualquer remissão ou anistia das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
  4. Das receitas do Distrito Federal destinadas à seguridade social integram o orçamento da União, cuja proposta deverá ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
  5. Eas contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão, entre outros fatores, da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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GabaritoE — as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão, entre outros fatores, da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento da Seguridade Social (Art. 195 CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o §9º do art. 195 da Constituição Federal, que autoriza a diferenciação de alíquotas e, em certos casos, de bases de cálculo das contribuições sociais do empregador, empresa ou entidade equiparada. As demais alternativas contêm desvios literais do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal do art. 195 da CF/88, que trata das fontes de financiamento da seguridade social. Cada alternativa deve ser confrontada com os parágrafos do dispositivo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei definirá os setores para os quais as contribuições do empregador incidentes sobre o lucro serão não cumulativas. O §12, porém, determina que a não cumulatividade se aplica às contribuições previstas nos incisos I, "b" (receita/faturamento) e IV (importação), não ao lucro (inciso I, "c").

Art. 195, §12CF/88

Constituição Federal, art. 195, §12: "A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o meeiro e arrendatário rurais contribuirão com ou sem empregados permanentes. O §8º exige que exerçam suas atividades sem empregados permanentes. A troca de "sem" por "com ou sem" altera o sentido.

Art. 195, §8CF/88

Constituição Federal, art. 195, §8º: "O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social [...]"


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser vedada a concessão de qualquer remissão ou anistia das contribuições do trabalhador e demais segurados. O §11 veda a remissão e anistia apenas para as contribuições de que tratam a alínea "a" do inciso I (folha de salários) e o inciso II (trabalhador), e ainda ressalva que podem ser concedidas na forma de lei complementar. Portanto, não é uma vedação absoluta.

Art. 195, §11CF/88

Constituição Federal, art. 195, §11: "São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea 'a' do inciso I e o inciso II do caput."


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas do DF destinadas à seguridade social integram o orçamento da União. O §1º é expresso em sentido contrário: "não integrando o orçamento da União". A segunda parte (sobre a proposta integrada) está correta, mas o erro inicial invalida a alternativa.

Art. 195, §1CF/88

Constituição Federal, art. 195, §1º: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o §9º: as contribuições sociais do empregador, empresa ou entidade equiparada (inciso I) podem ter alíquotas diferenciadas em razão, entre outros, da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas (apenas para as alíneas "b" e "c"). A alternativa menciona "alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas", que é a essência do dispositivo.

Art. 195, §9CF/88

Constituição Federal, art. 195, §9º: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas 'b' e 'c' do inciso I do caput."


NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a banca troca "sem empregados permanentes" por "com ou sem empregados permanentes". O candidato desatento pode não perceber a diferença e marcar a alternativa como correta. Sempre leia a literalidade do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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