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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc020200
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Dependerá de provimento de representação perante órgão do Poder Judiciário a decretação de
  1. Aintervenção federal em Estado, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária; e intervenção estadual, quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
  2. Bintervenção federal em Estado, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; e intervenção estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.
  3. Cintervenções federal e estadual, na hipótese de não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais e municipais, respectivamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  4. Dintervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial.
  5. Eintervenção federal em Estado, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial; e intervenção estadual, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
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GabaritoD — intervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Estadual

Gabarito: letra D. A intervenção federal para assegurar a autonomia municipal (art. 34, VII, "c", CF) depende de provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo STF (art. 36, III, CF). Já a intervenção estadual para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (art. 35, IV, CF) depende de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. Ambas as hipóteses exigem provimento judicial, conforme enunciado.

A questão exige conhecimento das hipóteses de intervenção federal e estadual e o respectivo procedimento. O art. 36 da Constituição Federal distingue os casos que dependem de requisição (desobediência a ordem judicial) daqueles que dependem de provimento de representação (princípios constitucionais sensíveis e execução de lei, ordem ou decisão judicial).

Hipótese de Intervenção

Tipo de Intervenção

Fundamento Constitucional

Depende de Provimento de Representação?

Órgão Julgador

Assegurar a autonomia municipal

Federal

Art. 34, VII, "c", CF

Sim

STF (representação do PGR)

Prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial

Estadual

Art. 35, IV, CF

Sim

Tribunal de Justiça

Desobediência a ordem ou decisão judiciária

Federal

Art. 34, VI, CF

Não (depende de requisição)

STF, STJ ou TSE

Reorganizar finanças (suspensão da dívida fundada)

Federal

Art. 34, V, CF

Não (decretação direta pela União)

Não aplicação do mínimo no ensino

Federal

Art. 34, VII, "e", CF

Sim

STF (representação do PGR)

Não aplicação do mínimo no ensino

Estadual

Art. 35, III, CF

Não (hipótese direta)

Não prestação de contas

Estadual

Art. 35, II, CF

Não (causa direta)

Assegurar princípios da Constituição Estadual

Estadual

Art. 35, IV, CF

Sim

Tribunal de Justiça

Intervenção
  • 1Federal (art. 34)
    • Requisição (art. 36, II)
      • Desobediência a ordem judicial
    • Provimento do STF (art. 36, III)
      • Autonomia municipal
      • Ensino mínimo
    • Direta (sem representação)
      • Finanças
  • 2Estadual (art. 35)
    • Provimento do TJ (art. 36, IV)
      • Execução de lei/ordem/decisão
      • Princípios da CE
    • Direta (sem representação)
      • Contas
      • Ensino mínimo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção federal por desobediência a ordem ou decisão judiciária (art. 34, VI, CF) depende de requisição do STF, STJ ou TSE (art. 36, II, CF), e não de provimento de representação. Já a intervenção estadual por não prestação de contas (art. 35, II, CF) é causa direta, sem necessidade de representação judicial. Portanto, ambas as partes estão incorretas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção federal para reorganizar finanças (art. 34, V, CF) não depende de provimento de representação; é hipótese de decretação direta pela União. A intervenção estadual para assegurar princípios da Constituição Estadual (art. 35, IV, CF) realmente exige provimento do TJ, mas a primeira parte está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção federal por não aplicação do mínimo no ensino (art. 34, VII, "e", CF) depende de representação do PGR ao STF (art. 36, III, CF). Contudo, a intervenção estadual pela mesma causa (art. 35, III, CF) é hipótese direta, sem representação judicial. Como a alternativa afirma que ambas dependem de provimento, está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção federal para assegurar a autonomia municipal (art. 34, VII, "c", CF) exige provimento de representação do PGR pelo STF (art. 36, III, CF). A intervenção estadual para prover execução de lei, ordem ou decisão judicial (art. 35, IV, CF) exige provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. Ambas as hipóteses se encaixam perfeitamente no comando da questão.

Art. 36CF/88

Art. 36, III: "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".

Art. 35, IV: "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção federal para prover execução de lei, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI, CF) depende de requisição (art. 36, II, CF), não de provimento de representação. A intervenção estadual por não pagamento de dívida fundada (art. 35, I, CF) é causa direta, sem representação. Ambas as partes estão erradas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os procedimentos: nos casos de desobediência a ordem judicial (art. 34, VI) o correto é requisição, não provimento de representação. Memorize: "requisição" para desobediência; "representação" para princípios sensíveis e execução de lei/ordem/decisão.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

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