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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc020201
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
A Câmara de Vereadores de determinado Município promove alterações na Lei Orgânica municipal, na seguinte conformidade:I. projetos de lei de interesse específico de bairros poderão ser de iniciativa popular, exigindo-se, para tanto, manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.II. o Prefeito perderá o mandato na hipótese de assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta que não seja em virtude de concurso público.III. a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas na própria Lei Orgânica Municipal, sob pena de adoção de medidas sucessivas tendentes a promover seu adequado aproveitamento, dentre as quais a progressividade no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. É compatível com a Constituição da República o quanto afirmado APENAS em
  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CII.
  4. DI e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa do Estado – Municípios

Gabarito: letra B (itens I e II). O item I reproduz fielmente o art. 29, XIII, da CF (iniciativa popular com 5% do eleitorado). O item II está de acordo com o art. 29, XIV, c/c art. 28, parágrafo único, da CF (perda do mandato do Prefeito pelo exercício de outro cargo público, salvo concurso). Já o item III é inconstitucional, pois condiciona a função social da propriedade urbana ao atendimento de exigências previstas na Lei Orgânica Municipal, quando a CF, art. 182, §2º, exige o plano diretor.

A banca testa o conhecimento dos preceitos obrigatórios da Lei Orgânica Municipal (art. 29, CF) e das normas constitucionais sobre política urbana (art. 182, CF).


Item

Conteúdo da alteração na Lei Orgânica

Compatibilidade com a CF

Fundamento constitucional

I

Projetos de lei de interesse de bairros por iniciativa popular com 5% do eleitorado

✅ Compatível

Art. 29, XIII, CF

II

Perda do mandato do Prefeito ao assumir outro cargo público, salvo por concurso

✅ Compatível

Art. 29, XIV c/c art. 28, parágrafo único, CF

III

Função social da propriedade urbana condicionada à Lei Orgânica Municipal, com progressividade do IPTU

❌ Incompatível

Art. 182, §2º, CF (exige plano diretor)

1Iniciativa popular (XIII)
5% do eleitorado
Interesse de bairros
2Perda mandato Prefeito (XIV)
Assume outro cargo/função
Exceto concurso público
3Função social propriedade (art. 182)
Exigências no plano diretor
Lei Orgânica (erro)
Lei Orgânica Municipal (art. 29 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Lei Orgânica Municipal (art. 29 CF): Iniciativa popular (XIII) (5% do eleitorado, Interesse de bairros); Perda mandato Prefeito (XIV) (Assume outro cargo/função, Exceto concurso público); Função social propriedade (art. 182) (Exigências no plano diretor, Lei Orgânica (erro))

Item I — ✅ Correto

O art. 29, XIII, da CF estabelece:

Art. 29CF/88

Art. 29 – [...] XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

O item I reproduz exatamente o teor do dispositivo: "projetos de lei de interesse específico de bairros" e "cinco por cento do eleitorado". Portanto, compatível.

Item II — ✅ Correto

O art. 29, XIV, da CF remete a perda do mandato do Prefeito ao art. 28, parágrafo único. Embora o texto literal desse parágrafo não esteja transcrito na fonte canônica, a regra é conhecida: o Prefeito perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública, exceto quando empossado em virtude de concurso público. A redação do item II – "que não seja em virtude de concurso público" – alinha-se a essa exceção constitucional. Logo, compatível.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências estabelecidas "na própria Lei Orgânica Municipal". A CF, art. 182, §2º, determina:

Art. 182, §2CF/88

Art. 182 – [...] §2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

O instrumento correto é o plano diretor, não a Lei Orgânica. A progressividade do IPTU no tempo é uma das medidas sucessivas (art. 182, §4º, II), mas o requisito da função social é vinculado ao plano diretor. Portanto, o item III é inconstitucional.


NÃO CAIA NESSA!

O item III troca o instrumento normativo: a função social da propriedade urbana é definida no plano diretor, e não na Lei Orgânica. A banca explora essa confusão comum entre os dois diplomas municipais.


Conclusão: Apenas os itens I e II são compatíveis com a Constituição Federal. Gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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