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Questão de Direito Constitucional — Recurso Extraordinário — FCC 2015

Direito ConstitucionalRecurso Extraordinário
Código
fc020202
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O art. 59 do Código Penal dispõe sobre os critérios para fixação de pena em sede de processo criminal. Considere, a esse respeito, a ementa de acórdão a seguir transcrita:CRIMINAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - PROCESSOS EM CURSO - PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE - ALCANCE. Possui repercussão geral controvérsia sobre a possibilidade de processos em curso serem considerados maus antecedentes para efeito de dosimetria da pena, ante o princípio da presunção de não-culpabilidade.”Analisados exclusivamente os elementos constantes da ementa à luz da Constituição da República, conclui-se que:I. A ementa refere-se a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência para processar e julgar recurso extraordinário. II. A decisão exigiu manifestação de, pelo menos, dois terços dos membros do Tribunal, no sentido da admissibilidade do recurso. III. Quanto ao mérito da questão constitucional suscitada, o Tribunal deu ao dispositivo mencionado do Código Penal interpretação conforme à Constituição. IV. A decisão, que possui efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, poderá ser revista mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BIV.
  3. CI
  4. DI e II.
  5. EII e III.
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GabaritoC — I

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repercussão geral no recurso extraordinário

Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa I está correta. A ementa trata de julgamento do STF sobre recurso extraordinário com repercussão geral, competência originária do STF (CF, art. 102, III). As demais afirmativas contêm erros: a admissibilidade da repercussão geral não exige 2/3 dos votos (exige apenas maioria para reconhecer, sendo 2/3 apenas para recusar); a decisão reconheceu a existência de repercussão geral, sem julgar o mérito da interpretação conforme; e a decisão sobre repercussão geral não tem efeito vinculante nem é passível de revisão via ADI.

1Reconhecimento
Maioria simples dos votos
Competência do STF
2Recusa
Exige 2/3 dos ministros
3Natureza
Decisão processual
Sem efeito vinculante
Sem cabimento de ADI
Repercussão geral (RE)
LEVELsoulevel.com.br
Repercussão geral (RE): Reconhecimento (Maioria simples dos votos, Competência do STF); Recusa (Exige 2/3 dos ministros); Natureza (Decisão processual, Sem efeito vinculante, Sem cabimento de ADI)

Item I — ✅ Correto

A ementa menciona "repercussão geral", instituto do recurso extraordinário, cujo julgamento compete ao STF (CF, art. 102, III). Portanto, o acórdão foi proferido pelo STF no exercício dessa competência.

Item II — ❌ Incorreto

A existência de repercussão geral é reconhecida por maioria de votos dos membros do STF (art. 102, §3º, CF e Lei 11.418/2006). Apenas a recusa da repercussão geral exige o voto de, no mínimo, dois terços dos ministros (Lei 11.418/2006, art. 1º, §2º). Como a ementa afirma que a controvérsia "possui repercussão geral", houve reconhecimento – logo, não foi necessária a manifestação de 2/3. Assim, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o quórum: o 2/3 é exigido para recusar a repercussão geral, não para admiti-la. Fique atento à direção da exigência.

Item III — ❌ Incorreto

A ementa apenas registra o reconhecimento da repercussão geral, ou seja, que a questão constitucional será examinada pelo STF. Não há qualquer julgamento de mérito nem aplicação da técnica de "interpretação conforme a Constituição" ao art. 59 do CP. O mérito seria decidido posteriormente, no julgamento do recurso extraordinário. Portanto, o item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto

A decisão que reconhece a repercussão geral é de natureza processual e não possui efeito vinculante. Apenas decisões em controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF) têm eficácia contra todos e efeito vinculante (CF, art. 102, §2º). Ademais, não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra decisão judicial; o controle de constitucionalidade incide sobre lei ou ato normativo, não sobre ato jurisdicional.

Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa C.

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