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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc020205
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Suponha que seja aprovada e promulgada Emenda à Constituição, originária de proposta de iniciativa de 27 Senadores, estabelecendo a possibilidade de instituição, por lei, de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo. Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis. Nesta hipótese, à luz das normas constitucionais pertinentes, referida Emenda à Constituição
  1. Aseria inconstitucional, por violação a limite material ao poder de reforma constitucional, assim como o seria o projeto de lei, embora este apenas no que se refere ao crime de terrorismo, já que em relação ao de racismo o projeto de lei seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição.
  2. Bseria inconstitucional, por violação a limite material ao poder de reforma constitucional, em relação ao crime de terrorismo, mas compatível com a disciplina da matéria no que se refere ao de racismo, o que, por consequência, se estenderia igualmente ao projeto de lei, ao qual seria dado definir, dentro dos parâmetros permitidos pela Constituição, a pena a ser imputada ao crime de racismo.
  3. Cpadeceria de vício de iniciativa, que não se convalidaria com sua aprovação e promulgação, o que, por consequência, retiraria do projeto de lei o fundamento de validade, no que se refere ao crime de terrorismo, embora não ao de racismo, por ser o projeto de lei, neste aspecto, compatível com a disciplina da matéria na Constituição.
  4. Dseria materialmente constitucional, por ser o combate ao racismo e ao terrorismo um princípio de regência das relações internacionais da República brasileira, o que, por consequência, tornaria o projeto de lei inconstitucional, no que se refere ao crime de racismo, pois a este deveria ser imputada pena de prisão perpétua.
  5. Eseria materialmente constitucional desde que se tratasse da aprovação de tratado internacional, o que, por consequência, tornaria o projeto de lei inconstitucional, no que se refere ao crime de racismo, pois a este deveria ser imputada pena de prisão perpétua.
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GabaritoA — seria inconstitucional, por violação a limite material ao poder de reforma constitucional, assim como o seria o projeto de lei, embora este apenas no que se refere ao crime de terrorismo, já que em relação ao de racismo o projeto de lei seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição.

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Pena de caráter perpétuo e limites à reforma constitucional

Gabarito: alternativa A. A Emenda Constitucional que institua pena de prisão perpétua viola a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV c/c art. 5º, XLVII, b da CF). O projeto de lei que cria prisão perpétua para terrorismo é inconstitucional pela mesma razão; já o projeto que estabelece reclusão de 8 a 12 anos para racismo é compatível com a CF, pois o art. 5º, XLII prevê pena de reclusão para o crime de racismo.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLVII, b, veda expressamente as penas de caráter perpétuo. Essa vedação integra o rol de direitos e garantias individuais, constituindo cláusula pétrea nos termos do art. 60, §4º, IV. Portanto, nenhuma emenda constitucional pode abolir ou flexibilizar essa proibição. Além disso, o art. 5º, XLII trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, sem qualquer menção a prisão perpétua. Já o terrorismo é tratado no art. 5º, XLIII como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas também sem permissão para prisão perpétua.

Art. 5CF/88

"não haverá penas: ... b) de caráter perpétuo;"

Art. 5CF/88

"a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

Art. 60, §4CF/88

"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV - os direitos e garantias individuais."

A análise de cada alternativa:

Aspecto

Emenda Constitucional (prisão perpétua para racismo e terrorismo)

Projeto de Lei (prisão perpétua para terrorismo)

Projeto de Lei (reclusão de 8 a 12 anos para racismo)

Fundamento constitucional violado

Art. 60, §4º, IV c/c art. 5º, XLVII, "b" (cláusula pétrea – vedação de pena de caráter perpétuo)

Art. 5º, XLVII, "b" (vedação de pena de caráter perpétuo)

Nenhum (compatível com art. 5º, XLII)

Constitucionalidade

Inconstitucional (viola limite material ao poder de reforma)

Inconstitucional

Constitucional

Tipo de pena prevista na CF para o crime

Não há previsão de prisão perpétua para nenhum crime

Não há previsão de prisão perpétua para terrorismo

Reclusão (art. 5º, XLII)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a EC é inconstitucional por violar limite material (cláusula pétrea) e que o projeto de lei é inconstitucional apenas quanto ao terrorismo (pois a lei pode fixar reclusão para racismo, mas não prisão perpétua para nenhum delito). A EC propõe a possibilidade de prisão perpétua para ambos os crimes, o que afronta diretamente a vedação do art. 5º, XLVII, b. Já o projeto de lei, ao fixar reclusão de 8 a 12 anos para racismo, está dentro dos limites constitucionais (art. 5º, XLII), mas ao prever prisão perpétua para terrorismo, incorre na mesma inconstitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a EC seria inconstitucional apenas quanto ao terrorismo, mas compatível quanto ao racismo. Isso é falso, pois a EC não distingue entre os crimes: ela estabelece genericamente a possibilidade de prisão perpétua para ambos. O limite material atinge a EC como um todo. Logo, a EC é integralmente inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega vício de iniciativa da EC. Contudo, a iniciativa de 27 Senadores atende ao art. 60, I da CF (um terço dos membros do Senado = 27 de 81). Portanto, não há vício. Ademais, o projeto de lei do Presidente é de iniciativa legítima. A inconstitucionalidade é material, não formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A EC não pode ser considerada constitucional com base no princípio de repúdio ao terrorismo e racismo (art. 4º, VIII). Esse princípio rege as relações internacionais e não se sobrepõe às cláusulas pétreas. O projeto de lei para racismo não deveria ser prisão perpétua; a CF já determina reclusão, não perpétua.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A EC não é um tratado internacional; é emenda constitucional. Além disso, a hipótese de aprovação via tratado não afastaria a cláusula pétrea, pois tratados sobre direitos humanos que versem sobre matéria proibida também não poderiam ser incorporados com efeito de emenda (art. 5º, §3º não permite abolir direitos individuais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que crimes graves como racismo e terrorismo justificariam a exceção à proibição de prisão perpétua. Contudo, a vedação constitucional é absoluta: o art. 5º, XLVII, b não admite exceções, nem mesmo por emenda constitucional. Lembre-se: cláusula pétrea protege direitos individuais, e a proibição de penas perpétuas é um deles.

Gabarito: alternativa A.

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