Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2015
- Código
- fc020218
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Previdenciário - Administrativa
- AI
- BII
- CI e III.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoD — I e II.
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I e II, conforme os arts. 1.595, §1º e 1.592 do Código Civil. O item III é incorreto porque, em linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável (art. 1.595, §2º).
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre parentesco e afinidade. Vamos analisar cada afirmativa.
O art. 1.595, §1º do Código Civil define o alcance do parentesco por afinidade:
"O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro."
Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.
O art. 1.592 define o parentesco colateral:
"São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra."
Afirmativa correta.
A afirmativa inverte o que dispõe o art. 1.595, §2º do Código Civil. O dispositivo estabelece que não se extingue:
"Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."
Assim, o item III é falso ao afirmar que a afinidade se extingue.
A banca troca o sentido do §2º do art. 1.595. Enquanto a lei diz que a afinidade na linha reta não se extingue, a afirmação III diz o contrário. Fique atento a essa literalidade: o vínculo de afinidade em linha reta permanece mesmo após o fim do casamento ou união estável (ex.: o sogro continua sendo sogro).
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D
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